Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Decisões > 2023 > DECISÃO Nº 631, 16/08/2023
conteúdo
publicado 21/08/2023 15h15, última modificação 22/08/2023 17h30

Timbre

  

Decisão nº 631, DE 16 de agosto de 2023.

  

Aprova revisão do Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 563, de 4 de novembro de 2022 do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP).

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

 

Considerando o estabelecido na Seção III – Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI – Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2012 - SBGR, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Guarulhos, localizado em Guarulhos (SP); e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.036531/2022-99, deliberado e aprovado na 19ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a revisão do Fluxo de Caixa Marginal constante da Decisão nº 563, de 4 de novembro de 2022, conforme previsto em seu art. 4º, parágrafo único.

 

Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2022, após revisão do Fluxo de Caixa Marginal, corresponde a R$ 313.593.954,26 (trezentos e treze milhões, quinhentos e noventa e três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a valores de 18 de dezembro de 2022.

 

Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato foi realizada, conforme anuência do Ministério, constante nos autos do processo nº 00058.036531/2022-99, por meio da revisão da contribuição fixa devida pela Concessionária em 2022.

 

§ 1º O saldo remanescente, se houver, deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 18 de dezembro de 2022 e o mês anterior ao do pagamento da contribuição devida pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,55% (oito inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente.

 

§ 2º A distribuição do montante nas contribuições fixa e variável será de forma a concluir a recomposição no menor prazo praticável. 

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor-Presidente Substituto

_____________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2023, Seção 1, página 106