Decisão nº 630, DE 9 de agosto de 2023.
Extingue autorização para exploração de aeródromo civil público. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 8º, inciso XXIV, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2012, na Resolução nº 330, de 1º de julho de 2014, e na Portaria MInfra nº 521, de 31 de julho de 2019, e considerando o que consta do processo nº 00058.125533/2015-22, deliberado e aprovado na 18ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 7 e 8 de agosto de 2023,
DECIDE:
Art. 1º Cassar a Autorização para Exploração do Aeródromo Civil Público denominado "Aeródromo Arvoredo Fly In", outorgada por meio da Decisão nº 104, de 06 de setembro de 2016, a ARVOREDO FLY-IN COMMUNITY PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.418.094/0001-53, declarando-a extinta, com fundamento no art. 17, III e no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2012, devido ao não implemento da condição indispensável de que trata o artigo 5º do referido Decreto, diante, outrossim, da concordância expressa da Autorizatária conforme manifestação nos autos do processo em epígrafe (SEI! 8595668).
Art. 2º Fica sem efeito o Extrato do Termo de Autorização publicado no Diário Oficial da União nº 194, de 7 de outubro de 2016.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto
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Publicado no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2023, Seção 1, página 81