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publicado 12/12/2023 17h32, última modificação 12/12/2023 17h32

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Decisão nº 629, DE 9 de agosto de 2023.

  

Aprova revisão do Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 566, de 7 de novembro de 2022, do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Fortaleza, localizado em Fortaleza (CE).

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

 

Considerando o estabelecido na Seção III – Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI – Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 004/ANAC/2017 - SBFZ, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Fortaleza, localizado no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará (CE), e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.037441/2022-15, deliberado e aprovado na 18ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 7 e 8 de agosto de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a revisão do Fluxo de Caixa Marginal constante da Decisão nº 566, de 7 de novembro de 2022, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, da referida Decisão.

 

Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2022, após revisão do Fluxo de Caixa Marginal, corresponde a R$ 51.368.923,78 (cinquenta e um milhões, trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e vinte três reais e setenta e oito centavos), a valores de 31 de dezembro de 2022.

 

Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da:

 

I - revisão das contribuições variáveis e fixas devidas pela Concessionária, conforme anuência do Ministério, constante nos autos do processo nº 00058.037441/2022-15; e

 

II - majoração temporária de 10% (dez por cento) das Tarifas de Embarque e Conexão previstas no Anexo 04 do Contrato de Concessão.

 

§ 1º As tabelas dispostas no Anexo I da Decisão nº 566, de 2022, substituem as tabelas aplicáveis às Tarifas de Embarque e Conexão constantes da Portaria nº 8.818/SRA, de 9 de agosto de 2022.

 

§ 2º O saldo remanescente a ser deduzido nas parcelas das contribuições variáveis e fixas a partir de 2022 deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 31 de dezembro de 2022 e o mês anterior ao do pagamento das contribuições variáveis e fixas devidas pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,50% (oito inteiros e cinquenta centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente.

 

§ 3º A majoração das tarifas e o abatimento das contribuições serão efetuados de forma a concluir a recomposição no menor prazo praticável.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2023, Seção 1, página 81