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publicado 07/08/2023 14h55, última modificação 07/08/2023 14h55

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Decisão nº 628, DE 2 de agosto de 2023.

  

Prorroga o prazo para abertura ao tráfego de aeródromo civil público.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 8º, inciso XXIV, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2012, na Resolução nº 330, de 1º de julho de 2014, e na Portaria SAC nº 129, de 26 de julho de 2013, e considerando o que consta do processo nº 00058.006810/2020-66, deliberado e aprovado na 17ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 31 de julho e 1º de agosto de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Prorrogar, por mais 36 (trinta e seis meses), a contar de 25 de junho de 2023, o prazo para que a sociedade empresária DIAS BRANCO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.886.385/0001-85, promova a abertura ao tráfego do aeródromo civil público denominado "Aeródromo Dias Branco", situado na Rodovia BR 116, km 18, s/n, Bairro Jabuti, Município de Eusébio/CE, CEP: 61.760-000.

 

Art. 2º A prorrogação ora concedida fica condicionada ao cumprimento das exigências constantes do Termo de Autorização previsto na Resolução nº 330, de 1º de julho de 2014.

 

Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2023, Seção 1, página 67