Decisão nº 627, DE 2 de agosto de 2023.
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Revisão do Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 570, de 16 de novembro de 2022, do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Salvador, localizado em Salvador (BA). |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção III – Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI – Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 003/ANAC/2017 - SBSV, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Salvador (BA); e
Considerando o que consta do processo nº 00058.046472/2022-67, deliberado e aprovado na 17ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 31 de julho e 1º de agosto de 2023,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a revisão do Fluxo de Caixa Marginal constante da Decisão nº 570, de 16 de novembro de 2022, conforme previsto em seu art. 4º, parágrafo único.
Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2022, após revisão do Fluxo de Caixa Marginal, corresponde a R$ 94.070.727,57 (noventa e quatro milhões, setenta mil, setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos), a valores de 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada, conforme anuência do Ministério, constante nos autos do processo nº 00058.046472/2022-67, por meio:
I - revisão da contribuição variável de 2022, devida em 2023; e
II - revisão das contribuições fixas devidas a partir de 2023 a serem deduzidas do saldo remanescente do desequilíbrio após abatimento na forma prevista no inciso I do caput.
§ 1º O valor a ser deduzido das contribuições devidas, deve ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 31 de dezembro de 2022 e o mês anterior ao do pagamento da contribuição variável ou fixa, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,50% (oito inteiros e cinquenta centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente.
§ 2º A distribuição do montante nas contribuições fixa e variável será de forma a concluir a recomposição no menor prazo praticável.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto
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Publicado no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2023, Seção 1, página 67
