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publicado 07/07/2023 17h45, última modificação 07/07/2023 17h46

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Decisão nº 623, DE 5 de julho de 2023.

  

Extingue autorização para exploração de aeródromo civil público.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 8º, inciso XXIV, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2012, na Resolução nº 330, de 1º de julho de 2014, e na Portaria nº 521/SAC-PR, de 31 de julho de 2019, e considerando o que consta do processo nº 00058.030629/2019-37, deliberado e aprovado na 16ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 3 e 4 de julho de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Extinguir a Autorização para Exploração do Aeródromo Civil Público denominado "Aeroporto Tito Teixeira - SNYB", com fundamento no art. 17, inciso I, do Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2012, em virtude de renúncia do Aeroclube de Ituiutaba, CNPJ nº 18.505.289/0001-66, em manter a exploração do aeródromo.

 

Art. 2º Como efeitos da presente decisão, declaram-se extintos a autorização outorgada pela Decisão nº 236, de 17 de dezembro de 2020 (SEI! 5145669), cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2021, Seção 3, página 101, e o "Termo de Autorização para Exploração do Aeródromo Civil Público Denominado Aeroporto Tito Teixeira - SNYB" (SEI! 5179858).

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.   

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2023, Seção 1, página 104