Decisão nº 622, DE 5 de julho de 2023.
Defere pedido de isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo (d), Seção 61.13 do RBAC nº 61. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso X, da mencionada Lei, no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00065.021281/2023-84, deliberado e aprovado na 16ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 3 e 4 de julho de 2023,
DECIDE:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pelo Sr. JOSE AUGUSTO CERQUEIRA DE REZENDE, CANAC 627778, o pedido de isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo (d), Seção 61.13 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61.
Art. 2º A habilitação de tipo G200 permanecerá suspensa até que o aeronauta cumpra com todos os requisitos regulamentares atinentes.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto
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Publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2023, Seção 1, página 104