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publicado 07/07/2023 17h35, última modificação 07/07/2023 17h48

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Decisão nº 621, DE 5 de julho de 2023.

  

Prorroga o prazo para abertura ao tráfego de aeródromo civil público.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 8º, inciso XXIV, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2012, na Resolução nº 330, de 1º de julho de 2014, e na Portaria SAC nº 129, de 26 de julho de 2013, e considerando o que consta do processo nº 00058.033464/2019-55, deliberado e aprovado na 16ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 3 e 4 de julho de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Prorrogar, por mais 36 (trinta e seis) meses, a contar de 29 de maio de 2023, o prazo para que a sociedade empresária Empresa Jorge Maroum - ME, CNPJ nº 06.230.303/0001-87, promova a abertura ao tráfego do aeródromo civil público denominado "Heliponto Maroum", situado na Avenida Princesa Isabel, nº 2.259, bairro Barra Velha, CEP 11.630- 000, Ilhabela/SP.

 

Art. 2º A prorrogação ora concedida fica condicionada ao cumprimento das exigências constantes do Termo de Autorização previsto na Resolução nº 330, de 1º de julho de 2014.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2023, Seção 1, página 104