Decisão nº 613, DE 17 de maio de 2023.
Defere pedido de isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo (c)(2), Seção 60.15 do RBAC nº 60. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso X, da mencionada Lei, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00058.010049/2023-18, deliberado e aprovado na 11ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 15 e 16 de maio de 2023,
DECIDE:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pelo CTAC EPA TRAINING CENTER, o pedido de isenção permanente de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo (c)(2), Seção 60.15 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 60.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto
______________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2023, Seção 1, página 91.