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publicado 18/05/2023 14h13, última modificação 26/05/2023 12h28

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Decisão nº 613, DE 17 de maio de 2023.

  

Defere pedido de isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo (c)(2), Seção 60.15 do RBAC nº 60.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso X, da mencionada Lei, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00058.010049/2023-18, deliberado e aprovado na 11ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 15 e 16 de maio de 2023,

 

DECIDE:

 

 Art. 1º Deferir, conforme peticionado pelo CTAC EPA TRAINING CENTER, o pedido de isenção permanente de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo (c)(2), Seção 60.15 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 60.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. 

 

TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2023, Seção 1, página 91.