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publicado 28/04/2023 11h33, última modificação 28/04/2023 11h34

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Decisão nº 609, DE 25 de abril de 2023.

  

Defere pedido de isenção temporária de cumprimento dos requisitos de que tratam os parágrafos 141.45(d)(1) e (d)(2) do RBAC nº 141, 61.29(i) do RBAC nº 61 e 91.319(a)(2) do RBAC nº 91, em favor da Rubic Balões Indústria e Comércio Ltda.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso X, da mencionada Lei, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00065.043810/2020-58, deliberado e aprovado na 5ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada em 28 de março de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela sociedade empresária RUBIC BALÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., o pedido de isenção temporária de cumprimento dos requisitos de que tratam os parágrafos 141.45(d)(1) e (d)(2) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, 61.29(i) do RBAC nº 61 e 91.319(a)(2) do RBAC nº 91 pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses.

 

Parágrafo único. Esta Decisão também se aplica às associações credenciadas segundo o RBAC nº 183 que cumprirem com os demais requisitos e procedimentos de treinamento aplicáveis à concessão da licença de piloto de balão livre, bem como qualquer outro requisito, demonstração ou inspeção cuja comprovação tenha sido exigida pela Superintendência de Pessoal da Aviação Civil - SPL no processo em epígrafe.

 

Art. 2º Antes do início da instrução, a entidade deverá:

 

I - informar aos alunos, antes de utilizarem a aeronave, da sua natureza experimental e de que ela não é certificada pela ANAC; e

 

II - obter uma declaração dos alunos de ciência das informações do inciso I deste artigo e mantê-la arquivada na empresa.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, Seção 1, página 88.