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publicado 20/04/2023 11h49, última modificação 20/04/2023 11h49

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Decisão nº 608, DE 19 de abril de 2023.

  

Altera o Edital do Leilão nº 01/2023.

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 11, incisos IV e VI, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 36 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 32 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00058.011145/2023-75,

 

DECIDEad referendum da Diretoria:

 

Art. 1º O Edital do Leilão nº 1/2023, constante do Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2023, Seção 3, página 97, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"5. .................................

.......................................

5.5.28. custos decorrentes de eventuais incorreções verificadas na lista de bens disponibilizada conforme item 2.22;

5.5.29. custos decorrentes de discordâncias relacionadas ao procedimento levado a efeito pela Secretaria de Aviação Civil do Ministério dos Portos e Aeroportos, conforme disposto na Seção IV do Capítulo XIV, inclusive no que se refere ao valor do bem calculado por aquele órgão, ainda que eventual ausência ou inoperância dos bens acarrete impedimento ou redução do processamento de passageiros, aeronaves ou cargas no aeroporto; e

.......................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

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Publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2023, Seção 1, página 87.