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publicado 12/04/2023 14h54, última modificação 12/04/2023 14h54

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Decisão nº 606, DE 5 de abril de 2023.

  

Defere pedido de isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo (b)(1), Seção 61.19 do RBAC nº 61, em favor de Zafenate-Panéia Carvalho Lima.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso X, da mencionada Lei, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00066.001990/2023-33, deliberado e aprovado na 8ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 3 e 4 de abril de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Deferir, conforme peticionado pelo Sr. ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA, o pedido de isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo (b)(1), Seção 61.19 do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 61.

 

Art. 2º A isenção de que trata esta decisão aplica-se à prorrogação da validade da habilitação HMLT referente ao aeronauta Zafenate-Panéia Carvalho Lima, CANAC 958678, por 6 (seis) meses a partir do seu vencimento.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor-Presidente Substituto

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 Publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, Seção 1, página 69.