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publicado 21/03/2023 11h53, última modificação 21/03/2023 11h55

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Decisão nº 602, DE 16 de março de 2023.

  

Defere o pedido de isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 61.13(d) do RBAC nº 61.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso X, da mencionada Lei e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00065.003738/2023-79, deliberado e aprovado na 6ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 13 e 14 de março de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Deferir, conforme peticionado pelo Sr. GEIL IGLESIAS GOMES, CANAC nº 683300, o pedido de isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 61.13(d) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61.

 

Art. 2º A habilitação de tipo A320 permanecerá suspensa até que o aeronauta cumpra com todos os requisitos regulamentares atinentes.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIANO ALCANTARA NOMAN

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 2023, Seção 1, página 114.