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publicado 07/03/2023 11h39, última modificação 20/03/2023 11h46

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Decisão nº 600, DE 1º de março de 2023.

  

Defere pedido de isenção temporária de cumprimento parcial do requisito de que trata o parágrafo 121.344(f) do RBAC nº 121, em favor de Passaredo Transportes Aéreos S.A.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 00066.010620/2022-14, deliberado e aprovado na 5ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela sociedade empresária PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS LTDA., CNPJ nº 00.512.777/0001-35, o pedido de isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 121.344(f) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 121, relativo aos gravadores digitais de dados de voo, para a aeronave modelo ATR 72-212A (ATR 72-500) com número de série 908, observados os seguintes termos:

 

I - a isenção temporária vigorará pelo período de 18 (dezoito) meses a partir do registro da aeronave no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), ou até a realização do próximo Check "C", o que ocorrer primeiro;

 

II - a isenção é válida parcialmente para o parágrafo 121.344(f) do RBAC nº 121, e abrange apenas o registro dos seguintes parâmetros: (a)(46), (a)(68), (a)(69), (a)(77), (a)(82), (a)(83), (a)(84) e (a)(88). Durante o período da isenção, os demais parâmetros deverão ser registrados tal como especificado no parágrafo (f);

 

III -  a isenção vigorará somente enquanto as alterações normativas decorrentes do estudo contido no processo nº 00058.026440/2022-45 não forem aplicáveis, ainda que esteja em vigor o período descrito no inciso I; e

 

IV - a empresa deverá apresentar à GTVA/GCAC/SPO, após a incorporação da modificação da aeronave, um relatório demonstrando o cumprimento com o parágrafo 121.344(f) do RBAC nº 121.

 

Art. 2º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 7 de março de 2023, Seção 1, página 86.

Retificado no Diário Oficial da União de 20 de março de 2023, Seção 1, página 119.