Decisão nº 585, DE 23 de dezembro de 2022.
Defere pedido de isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 61.13(d) do RBAC nº 61. |
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso X, e 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00065.046726/2022-58,
DECIDE, ad referendum da Diretoria Colegiada:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pelo Sr. FILIPE RIBEIRO DE REZENDE, CANAC nº 242589, o pedido de isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 61.13(d) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61.
Art. 2º A habilitação de tipo G200 permanecerá suspensa até que o aeronauta cumpra com todos os requisitos regulamentares atinentes.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCANTARA NOMAN
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Publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2022, Seção 1, página 61.