Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Decisões > 2022 > DECISÃO Nº 584, 21/12/2022
conteúdo
publicado 27/12/2022 12h19, última modificação 27/12/2022 12h19

 

SEI/ANAC - 8066557 - Decisão

  

Timbre

  

Decisão nº 584, DE 22 de dezembro de 2022.

  

Aprova revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Bloco Nordeste.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

 

Considerando o estabelecido na Seção IV – Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI – Do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato nº 001/ANAC/2019 - Nordeste, referente à concessão para ampliação, manutenção e exploração dos aeroportos integrantes do Bloco Nordeste; e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.013084/2020-38,

 

DECIDE, ad referendum da Diretoria Colegiada:

 

Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão dos Aeroportos do Bloco Nordeste, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19, em 2021, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro.

 

Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2021 corresponde a R$ 76.721.307,08 (setenta e seis milhões, setecentos e vinte e um mil, trezentos e sete reais e oito centavos), a valores de 31 de dezembro de 2021.

 

Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da:

 

I - manutenção das parcelas extraordinárias temporárias previstas no art. 3º, inciso I, da Decisão nº 495, de 17 de dezembro de 2021, observado o disposto no art. 3º, § 1º, da referida Decisão;

 

II - criação de parcelas extraordinárias temporárias a serem acrescidas às parcelas ordinárias das tarifas de embarque domésticas e internacionais, definidas conforme a cláusula 4.4 do Contrato de Concessão:

 

a) para o aeroporto de Recife (PE), no valor de R$ 4,77 (quatro reais e setenta e sete centavos);

 

b) para o aeroporto de Maceió (AL), no valor de R$ 0,93 (noventa e três centavos);

 

c) para o aeroporto de João Pessoa (PB), no valor de R$ 2,27 (dois reais e vinte e sete centavos);

 

d) para o aeroporto de Aracaju (SE), no valor de R$ 0,58 (cinquenta e oito centavos); e

 

III - revisão das contribuições variáveis devidas pela Concessionária a partir de 2024, após a anuência do Ministério da Infraestrutura.

 

§ 1º Os valores estabelecidos pelo inciso II do caput têm como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado em dezembro de 2022 e devem ser atualizados em dezembro de 2023, e nos anos seguintes, conforme o IPCA divulgado em dezembro de cada ano.

 

§ 2º A apuração da arrecadação extraordinária a que se refere os incisos I e II do caput e a atualização do saldo do reequilíbrio serão feitas conforme o mês de competência das operações.

 

§ 3º O saldo remanescente do desequilíbrio, do qual serão deduzidas as parcelas das contribuições variáveis devidas a partir de 2024, deve ser atualizado pelo IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 31 de dezembro de 2021 e o mês anterior ao do pagamento da contribuição variável devida pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,86% (oito inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), estabelecida pelo Anexo 5 ao Contrato de Concessão, proporcional ao número de meses correspondente.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Parágrafo único. As parcelas extraordinárias estabelecidas no art. 3º, inciso II, desta Decisão somente poderão ser cobradas pela Concessionária após a entrada em vigor desta Decisão e após 30 (trinta) dias da data que foi dada publicidade aos novos valores de tarifas, conforme determina a cláusula 3.1.24 do Contrato de Concessão.

 

JULIANO ALCANTARA NOMAN

Diretor-Presidente

________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2022, Seção 1, página 82.