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publicado 16/12/2022 17h46, última modificação 16/12/2022 17h46

 

SEI/ANAC - 8029253 - Decisão

  

Timbre

  

Decisão nº 582, DE 14 de dezembro de 2022.

  

Extingue autorização para exploração de aeródromo civil público.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 8º, inciso XXIV, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2012, na Resolução nº 330, de 1º de julho de 2014, e na Portaria MInfra nº 521, de 31 de julho de 2019, e considerando o que consta do processo nº 00058.057396/2014-13, deliberado e aprovado na 33ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 12 e 13 de dezembro de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Extinguir, pela renúncia, a Autorização para Exploração do Aeródromo Civil denominado Helicidade Heliporto (SIBH), outorgada por meio da Decisão nº 122, de 25 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2014, Seção 1, página 4, à sociedade empresária HELICIDADE HELIPORTO LTDA., CNPJ nº 03.682.296/0001-66, declarando-a extinta, com fundamento no art. 17, inciso I, do Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2012, devido ao desinteresse em manter a autorização para a exploração do Aeródromo.

 

Art. 2º  Fica sem efeito o Extrato do Termo de Autorização publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2018, Seção 3, página nº 154.

 

Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIANO ALCANTARA NOMAN

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2022, Seção 1, página 109.