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publicado 09/12/2022 11h16, última modificação 09/12/2022 11h16

 

SEI/ANAC - 7997669 - Decisão

  

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Decisão nº 579, DE 7 de dezembro de 2022.

   Defere pedido de isenção temporária de cumprimento dos requisitos de que tratam os parágrafos 121.412(c) e 121.412(f)(2) do RBAC nº 121, para a TAM Linhas Aéreas S.A.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso X, da mencionada Lei, e considerando o que consta no processo nº 00066.006509/2022-15, deliberado e aprovado na 32ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 5 e 6 de dezembro de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela empresa TAM LINHAS AÉREAS S.A. (LATAM Airlines Brasil), CNPJ nº 02.012.862/0001-60, o pedido de isenção temporária de cumprimento dos requisitos de que tratam os parágrafos 121.412(c) e 121.412(f)(2) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 121, para permitir a utilização de instrutores da empresa LATAM-Chile aprovados pela Superintendência de Padrões Operacionais - SPO, para conduzirem instruções de voo em simulador para os pilotos da empresa referente ao modelo de avião Boeing 787-9.

 

Art. 2º A TAM LINHAS AÉREAS S.A. (LATAM Airlines Brasil) deverá observar as seguintes condicionantes:

 

I - os instrutores deverão estar com as suas habilitações emitidas pela DGAC-Chile para o modelo Boeing 787-9 válidas no momento da instrução, bem como estar com os seus treinamentos e exames válidos para exercer a função de instrutor de simulador conforme previsto no Programa de Treinamento Operacional aprovado da LATAM-Chile;

 

II - as instruções deverão ser conduzidas seguindo o previsto no Programa de Treinamento Operacional da TAM LINHAS AÉREAS (LATAM Airlines Brasil) aprovado pela ANAC;

 

III - a TAM LINHAS AÉREAS S.A. (LATAM Airlines Brasil) deverá garantir, a qualquer tempo, o devido acesso de servidores da ANAC às instalações do centro de treinamento CAE Entrenamiento de Vuelo Chile Ltda, em Santigo-Chile, onde está localizado o simulador ANAC ID B787-001;

 

IV - a TAM LINHAS AÉREAS S.A. (LATAM Airlines Brasil)  deverá comunicar a escala dos treinamentos à ANAC com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, com o fim de viabilizar eventual viagem dos servidores da agência para o acompanhamento das instruções;

 

V - alterações ao Capítulo D6 - "Formación Instructores" relativo ao modelo Boeing 787 do Programa de Treinamento Operacional (PTO) da LATAM-Chile aprovado pela DGAC-Chile deverão ser comunicadas à ANAC em um prazo de até 10 dias a contar da data de sua aprovação; e

 

VI - as instruções deverão ser conduzidas no idioma português ou inglês.

 

Art. 3º A presente isenção temporária será válida até 9 de dezembro de 2023.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2022, Seção 1, página 133.