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publicado 25/11/2022 12h24, última modificação 25/11/2022 12h24

 

SEI/ANAC - 7948391 - Decisão

  

Timbre

  

Decisão nº 577, DE 23 de novembro de 2022.

  

Revoga a Decisão nº 127, de 16 de outubro de 2015.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO,CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 377, de 15 de março de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.081674/2015-26, deliberado e aprovado na 30ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Revogar a Decisão nº 127, de 16 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2015, Seção 1, página 4, a qual deferiu parcialmente o pedido de isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 154.217(e)(1) do Regulamento Brasileiro da Aviação civil - RBAC nº 154 no Aeroporto Internacional Pinto Martins/Fortaleza (SBFZ).

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIANO ALCANTARA NOMAN

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2022, Seção 1, página 187.