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publicado 16/11/2022 20h27, última modificação 18/11/2022 11h15

 

SEI/ANAC - 7903061 - Decisão

  

Timbre

  

Decisão nº 568, DE 9 de novembro de 2022.

  

Aprova revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, localizado em Porto Alegre (RS).

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

 

Considerando o estabelecido na Seção III – Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI – Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2017 - SBPA, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, localizado no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul (RS), e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.037411/2022-17, deliberado e aprovado na 18ª Reunião Deliberativa, realizada em 1º de novembro de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19, em 2022, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro.

 

Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio apurado corresponde a R$ 86.034.276,08 (oitenta e seis milhões, trinta e quatro mil, duzentos e setenta e seis reais e oito centavos), a valores de 31 de dezembro de 2022.

 

§ 1º O montante mencionado no caput foi atualizado utilizando-se, para os meses de setembro a dezembro de 2022, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA previsto no Sistema de Expectativas de Mercado do Banco Central, a partir de expectativas registradas para o dia 29 de abril de 2022.

 

§ 2º O valor do desequilíbrio deve ser atualizado considerando-se, para os meses de setembro a dezembro de 2022, o IPCA a ser publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

 

Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da:

 

I - revisão das contribuições variáveis e fixas devidas pela Concessionária, após a anuência do Ministério da Infraestrutura; e

 

II - majoração temporária de 10% (dez por cento) das Tarifas de Embarque e Conexão previstas no Anexo 04 do Contrato de Concessão.

 

§ 1º As tabelas dispostas no Anexo I desta Decisão substituem as tabelas aplicáveis às Tarifas constantes da Portaria nº 8.817/SRA, de 9 de agosto de 2022.

 

§ 2º A fórmula para o cálculo da alteração do valor dos tetos tarifários está disposta no Anexo II desta Decisão.

 

§ 3º A Concessionária deverá dar publicidade aos novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.

 

§ 4º O saldo remanescente a ser deduzido nas parcelas das contribuições variáveis e fixas a partir de 2022 deve ser atualizado pelo IPCA, calculado pelo IBGE, acumulado entre 31 de dezembro de 2022 e o mês anterior ao do pagamento das contribuições variáveis e fixas devidas pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,50% (oito inteiros e cinquenta centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente.

 

 Art. 4º Fica declarada, em obediência e atenção aos princípios da economia e eficiência processuais, por meio deste ato unilateral, a extensão da excepcionalidade da vedação de que trata o item 2.1.2 do Anexo 5 do Contrato de Concessão à revisão do fluxo de caixa marginal decorrente da análise do presente pleito.

 

Parágrafo único. O Fluxo de Caixa Marginal aprovado por esta decisão deverá ser revisto no decorrer do ano de 2023.

 

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIANO ALCANTARA NOMAN

Diretor-Presidente

 

 

ANEXO I À DECISÃO Nº 568, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

ALTERAÇÃO TARIFÁRIA

 

Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

50,83

90,00

 

Tabela 1-A - Tarifa de Conexão

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

15,55

15,55

 

ANEXO II À DECISÃO Nº 568, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

MEMÓRIA DE CÁLCULO

 

A fórmula para o cálculo da alteração do valor dos tetos tarifários constantes da Portaria SRA nº 8.817/2022, que reajustou os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque e de conexão aplicáveis ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, pode ser sintetizada da seguinte maneira:

PReequilíbrio2022 = PReajuste2022 × (1 + Δ)

Onde:

Δ = percentual de majoração de 10,0000%.

 

ARREDONDAMENTO E ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS

 

Em que pese a quantidade de casas decimais nas publicações dos diversos tetos tarifários, esta área técnica procede a um tratamento dos dados de modo que sejam diminuídas as distorções por arredondamento no decorrer do tempo, em especial das tarifas cujos valores são pouco expressivos, para as quais estas distorções são proporcionalmente mais significativas.

 

Neste sentido, todos os tetos tarifários são armazenados com 4 casas decimais (até o centésimo de um centavo) e todos os percentuais que compõem os reajustes são considerados na sexta casa decimal (até 0,000001 ou 0,0001%).

 

A publicação dos tetos tarifários reajustados, oriundos da aplicação dos percentuais sobre os tetos tarifários armazenados, como apresentado anteriormente, se dá pelo arredondamento na quantidade de casas decimais como apresentado no item "2.2 Tarifas Aeroportuárias" do Anexo 4 do Contrato de Concessão para cada uma das tarifas. A tabela abaixo apresenta a quantidade de casas decimais que são publicadas para os tetos tarifários alterados.

 

Quantidade de casas decimais publicadas e reajuste aplicado ao teto tarifário

Tarifas

Casas Decimais

Reajuste

Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I

2

10,0000%

Tabela 1-A - Tarifa de Conexão

2

10,0000%

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Publicado no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2022, Seção 1, página 37.