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publicado 12/09/2022 08h25, última modificação 15/09/2022 12h15

 

SEI/ANAC - 7665142 - Decisão

  

Timbre

  

Decisão nº 556, DE 8 de setembro de 2022.

  

Prorroga o prazo para abertura ao tráfego de aeródromo civil público.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 8º, inciso XXIV, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2012, na Resolução nº 330, de 1º de julho de 2014, e na Portaria SAC nº 129, de 26 de julho de 2013, e considerando o que consta do processo nº 00058.540060/2017-51, deliberado e aprovado na 25ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 5 e 6 de setembro de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Prorrogar, por mais 36 (trinta e seis) meses a contar de 24 de dezembro de 2021, o prazo para que a sociedade empresária PREDIAL JM IMOBILIÁRIA E PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ nº CNPJ nº 09.316.401/0001-20, com sede social na Praça Dr. Augusto Gonçalves nº 146, sobreloja 02 - sala 10, bairro Centro, Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, promova a abertura ao tráfego do aeródromo civil público denominado "São Pedro" (SSDK), localizado no Município de Igaratinga, Estado de Minas Gerais, nas coordenadas geográficas 20º04'33" S / 44º43'42" W.

 

Art. 2º A prorrogação ora concedida fica condicionada ao cumprimento das exigências constantes do Termo de Autorização previsto na Resolução nº 330, de 1º de julho de 2014.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2022, Seção 1, página 93.