Decisão nº 553, DE 24 de agosto de 2022.
Revisa o Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 477, de 6 de dezembro de 2021, do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Guarulhos, localizado em Guarulhos (SP). |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção III – Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI – Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2012 - SBGR, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Guarulhos, localizado em Guarulhos, no Estado de São Paulo (SP); e
Considerando o que consta do processo nº 00058.026935/2021-93, deliberado e aprovado na 23ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 22 e 23 de agosto de 2022,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a revisão do Fluxo de Caixa Marginal constante da Decisão nº 477, de 6 de dezembro de 2021, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, da referida Decisão.
Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2021, após revisão do Fluxo de Caixa Marginal, corresponde a R$ 750.866.570,87 (setecentos e cinquenta milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e sete centavos), a valores de 18 de dezembro de 2021.
Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada, conforme anuência do Ministério da Infraestrutura, constante nos autos do processo nº 00058.026935/2021-93, por meio da revisão da contribuição fixa devida pela Concessionária em 2021.
§ 1º O saldo remanescente, se houver, será deduzido nas parcelas de contribuição variável e fixa futuras, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 18 de dezembro de 2021 e o mês anterior ao do pagamento da contribuição devida pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,55% (oito inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente.
§ 2º A distribuição do montante nas contribuições fixa e variável será de forma a concluir a recomposição no menor prazo praticável.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2022, Seção 1, página 192.