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publicado 12/08/2022 12h22, última modificação 12/08/2022 12h22

 

SEI/ANAC - 7550713 - Decisão da Diretoria Colegiada

  

Timbre

  

Decisão nº 552, DE 10 de agosto de 2022.

  

Defere o pedido de isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 141.91(b)(4) do RBAC nº 141.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso X, da mencionada Lei, no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00066.009392/2022-21, deliberado e aprovado na 21ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 8 e 9 de agosto de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Deferir, conforme peticionado pelo AEROCLUBE DO PLANALTO CENTRAL, pedido de isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 141.91(b)(4) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141 em favor do piloto ANDRÉ LUIZ DALL'AGNOL CECHELLA, CANAC 111.811, de modo a permitir o desempenho da função de examinador credenciado para realização de exames para concessão e revalidação da habilitação de planador e instrutor de voo de planador.

 

Parágrafo único. A isenção terá validade de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 2º A manutenção da prerrogativa para desempenho da função de examinador credenciado fica condicionada ao atendimento das demais prescrições da seção 141.91 do RBAC 141.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2022, Seção 1, página 37.