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publicado 16/08/2022 14h58, última modificação 16/08/2022 14h58

 

SEI/ANAC - 7550191 - Decisão da Diretoria Colegiada

  

Timbre

  

Decisão nº 551, DE 10 de agosto de 2022.

  

Defere o pedido de isenção de cumprimento dos requisitos de que tratam os parágrafos 121.291(b)(1), (d) e (e) do RBAC nº 121.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XXX, da mencionada Lei, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, considerando o que consta do processo nº 00066.005447/2022-24, deliberado e aprovado na 13ª Reunião Deliberativa, realizada em 9 de agosto de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., CNPJ nº 09.296.295/0001-60, o pedido de isenção de cumprimento dos requisitos de que tratam os parágrafos 121.291(b), (d) e (e) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 121, para permitir a inclusão da aeronave modelo Airbus A350-941 em suas Especificações Operativas - EO, sem a realização de demonstração parcial de evacuação de emergência requerida pelo parágrafo 121.291(b)(1) e sem a realização da demonstração parcial de amaragem requerida pelos parágrafos 121.291(d) e (e), tendo em vista a realização prévia dessas demonstrações pelo operador em aeronave similar (A330-243).

 

§ 1º A Vistoria Técnica Inicial - VTI da aeronave modelo Airbus A350-941 a ser utilizada nas atividades de voo de avaliação operacional deverá ser conduzida por equipe de servidores da ANAC.

  

§ 2º A efetiva inclusão do modelo de aeronave nas EO dependerão ainda da conclusão das demais etapas previstas no processo de certificação.

 

§ 3º A ANAC poderá futuramente vir a requerer a realização de ambas as demonstrações nas hipóteses previstas nos parágrafos 121.291(b)(2) e (3) do RBAC nº 121.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2022, Seção 1, página 55.