Decisão nº 550, DE 10 de agosto de 2022.
Defere pedido de isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 61.13(d) do RBAC nº 61. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso X, da mencionada Lei, no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00058.025249/2022-86, deliberado e aprovado na 21ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 8 e 9 de agosto de 2022,
DECIDE:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pelo Sr. GABRIEL DOS SANTOS NAZARETH, CANAC 13324-6, o pedido de isenção permanente de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 61.13(d) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61.
Art. 2º A habilitação de tipo LR30 permanecerá suspensa até que o aeronauta cumpra com todos os requisitos regulamentares atinentes.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2022, Seção 1, página 37.