Decisão nº 548, DE 10 de agosto de 2022.
Defere pedido de isenção parcial de cumprimento dos requisitos de que tratam os parágrafos 119.21(a)(1) e 119.73(b) do RBAC nº 119 e 135.1(a)(1) do RBAC nº 135, em favor da Dugomes Air Táxi Aéreo Ltda. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XIV, da mencionada Lei, e considerando o que consta no processo nº 00058.037838/2022-15, deliberado e aprovado na 21ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 8 e 9 de agosto de 2022,
DECIDE:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela sociedade empresária DUGOMES AIR TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 09.235.989/0001-97, pedido de isenção parcial de cumprimento dos requisitos de que tratam os parágrafos 119.21(a)(1) e 119.73(b) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 119 e 135.1(a)(1) do RBAC nº 135, especificamente no que se refere à condução de operações com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de até 19 (dezenove) assentos de acordo com os requisitos aplicáveis do RBAC nº 135, aplicável à aeronave de marcas de nacionalidade e matrícula PT-SFS, modelo Embraer EMB-110P2, número de série 110401.
Art. 2º A Dugomes Air Táxi Aéreo Ltda. deverá operar a aeronave PT-SFS conforme o RBAC nº 135 com um total de até 18 (dezoito) assentos instalados para passageiros, excluindo qualquer assento de piloto, conforme configurações aprovadas previstas no Manual de Operação Embraer Part Number M.O. 110P2/275, condicionado à operação conforme previsto no Manual Geral de Operações aprovado da empresa.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2022, Seção 1, página 36.