Decisão nº 547, DE 19 de julho de 2022.
Altera o Edital do Leilão nº 01/2022. |
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 11, incisos IV e VI, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 36 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 32 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00058.035262/2022-43,
DECIDE, ad referendum da Diretoria Colegiada:
Art. 1º O item 6 da tabela de aplicabilidade de requisitos do Apêndice A do Anexo 2 do Contrato de Concessão - Plano de Exploração Aeroportuária (PEA), do Edital do Leilão nº 01/2022, constante do Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2022, Seção 3, página 109, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"APÊNDICE A
Tabela de aplicabilidade de requisitos do PEA
Descrição |
Faixa 1A Aeroportos sem movimentação comercial de passageiros |
Faixa 1 Movimentação anual menor ou igual a 1 milhão de passageiros |
Faixa 2 Movimentação anual entre 1 milhão de passageiros e 5 milhões de passageiros |
Faixa 3 Movimentação anual igual ou superior a 5 milhões de passageiros |
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.... |
||||||
6 |
Nível de Serviço dos Terminais de Passageiros |
Não se aplica |
6.1 a 6.4 e 6.8 a 6.9 |
6.1 a 6.5 e 6.7 a 6.9 |
6.1 a 6.6 e 6.8 a 6.9 |
.....................................” (NR)
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
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Publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2022, Seção 1, página 106.