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publicado 04/07/2022 12h36, última modificação 04/07/2022 12h37

 

SEI/ANAC - 7382182 - Decisão da Diretoria Colegiada

  

Timbre

  

Decisão nº 546, DE 1º de julho de 2022.

  

Altera o Edital de Leilão nº 01/2022 e o seu Anexo 24.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 11, incisos IV e VI, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 36 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 32 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00058.035262/2022-43,

 

DECIDEad referendum da Diretoria Colegiada:

 

Art. 1º  O Edital do Leilão nº 01/2022, constante do Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2022, Seção 3, página 109, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"5.37.1 ........................

Eventos Descrição dos Eventos Até a Data
.....................................
4 Sessão pública destinada a sanar dúvidas relativas aos procedimentos do Leilão 22/07/2022
.....................................

" (NR)

 

Art. 2º O Anexo 24 - Minuta de contrato de concessão do Edital do Leilão nº 01/2022, constante do Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2022, Seção 3, página 109, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"5.5.29. custos decorrentes de discordâncias relacionadas ao procedimento levado a efeito pela Secretaria de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura, conforme disposto na Seção V do Capítulo XIV, inclusive no que se refere ao valor do bem calculado por aquele órgão, e ainda que eventual ausência ou inoperância dos bens acarrete impedimento ou redução do processamento de passageiros, aeronaves ou cargas no aeroporto; e" (NR)

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

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Publicado no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2022, Seção 1, página 30.