Decisão nº 544, DE 29 de junho de 2022.
Autoriza exploração de transporte aéreo internacional regular por empresa estrangeira. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.014862/2022-78, deliberado e aprovado na 18ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 24 a 28 de junho de 2022,
DECIDE:
Art. 1º Autorizar a empresa estrangeira CARGOJET AIRWAYS LTD., companhia de transporte aéreo devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Canadá, inscrita no CNPJ sob o nº 46.730.133/0001-14, a operar, no território nacional, serviço de transporte aéreo internacional regular, com fundamento no art. 205 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2022, Seção 1, página 218.