Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Decisões > 2022 > DECISÃO Nº 540, 22/06/2022
conteúdo
publicado 23/06/2022 11h58, última modificação 23/06/2022 11h58

 

SEI/ANAC - 7339361 - Decisão da Diretoria Colegiada

  

Timbre

  

Decisão nº 540, DE 22 de junho de 2022.

  

Autoriza empresa estrangeira de transporte aéreo a operar no território nacional.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.012214/2022-87, deliberado e aprovado na 17ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 20 e 21 de junho de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Autorizar a empresa estrangeira NEOS S.p.A., companhia de transporte aéreo devidamente constituída e existente de acordo com as leis da República Italiana, inscrita no CNPJ sob o nº 45.159.095/0001-29, a operar, no território nacional, serviço de transporte aéreo internacional regular de passageiro e carga, com fundamento no art. 205 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

                         

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente

 ________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2022, Seção 1, página 76.