Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Decisões > 2022 > DECISÃO Nº 525, 20/04/2022
conteúdo
publicado 26/04/2022 16h16, última modificação 26/04/2022 16h16

 

SEI/ANAC - 7090449 - Decisão da Diretoria Colegiada

  

Timbre

  

Decisão nº 525, DE 20 de abril de 2022.

 

Prorroga o prazo para abertura ao tráfego de aeródromo civil público.

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 8º, inciso XXIV, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2012, na Resolução nº 330, de 1º de julho de 2014, e na Portaria SAC nº 129, de 26 de julho de 2013, e considerando o que consta do processo nº 00058.009052/2018-13, deliberado e aprovado na 10ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Prorrogar, por mais 36 (trinta e seis) meses a contar de 16 de outubro de 2021, o prazo para que a sociedade empresária EMPRESA DE MINERAÇÃO HORII LTDA., CNPJ nº 52.573.227/0001-20, com sede social em Rodovia Engenheiro Cândido do Rego Chaves, s/n, km 53, Pindorama, Caixa Postal 2018, CEP 08751-300, Mogi das Cruzes/SP, promova a abertura ao tráfego do aeródromo civil público denominado "Terra Branca", localizado no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, nas coordenadas geográficas 23º 37' 42" S/ 46º 15' 27" W.

 

Art. 2º A prorrogação ora concedida fica condicionada ao cumprimento das exigências constantes do Termo de Autorização previsto na Resolução nº 330, de 1º de julho de 2014.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente

__________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2022, Seção 1, página 42.