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publicado 15/03/2022 09h05, última modificação 30/03/2022 18h36

 

SEI/ANAC - 6932571 - Decisão

  

Timbre

  

Decisão nº 515, DE 14 de março de 2022.

  

Defere pedido de isenção temporária de cumprimento do requisito de que tratam os parágrafos E94.103(f) e E94.113(a)(3) do RBAC-E nº 94, em favor da Xmobots Aeroespacial e Defesa Ltda.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XXX, da mencionada Lei e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00066.004521/2021-12, deliberado e aprovado na 5ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 7 e 8 de março de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela sociedade empresária XMOBOTS AEROESPACIAL E DEFESA LTDA., CNPJ nº 08.996.487/0001-16, o pedido de isenção temporária de cumprimento do requisito de que tratam os parágrafos E94.103(f) e E94.113(a)(3) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial - RBAC-E nº 94, para o modelo de aeronave ARATOR, número de série 01, matrícula (PP-XUQ), a qual possui o Certificado de Autorização de Voo de Aeronave Experimental (CAVE) emitido pela ANAC, pelo período de 6 (seis) meses, obedecidas as seguintes condicionantes:

 

I - as operações deverão ocorrer em espaço aéreo segregado;

 

II - as operações em VLOS deverão ser limitadas a 2 km de distância da estação de pilotagem remota;

 

III - as operações em EVLOS deverão ser limitadas a 5 km de distância da estação de pilotagem remota e a RPA não poderá estar a mais de 2 km de um observador de RPA;

 

IV - não poderá ser realizada qualquer operação em BVLOS sob esta isenção;

 

V - deverão ser observados, para cada operação, os procedimentos e critérios estabelecidos no Specific Operational Risk Assessment (SORA), constante no documento apresentado pela empresa (SEI nº 6615359), assim como nos manuais de operação e de manutenção aprovados para o projeto do RPAS; e

 

VI - se houver uma avaliação de risco operacional, em formato aceitável, contemplando o cenário operacional, que deverá estar atualizada dentro dos últimos 12 meses calendáricos prévios à operação.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 15 de março de 2022, Seção 1, página 73.