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publicado 17/02/2022 14h19, última modificação 17/02/2022 14h20

 

SEI/ANAC - 6830724 - Decisão

  

Timbre

  

Decisão nº 512, DE 16 de fevereiro de 2022.

  

Aprova revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional do Fortaleza, localizado em Fortaleza (CE).

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

 

Considerando o estabelecido na Seção III – Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI – Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 004/ANAC/2017 - SBFZ, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Fortaleza, localizado em Fortaleza (CE); e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.039068/2020-75, deliberado e aprovado na 3ª Reunião Deliberativa, realizada em 15 de fevereiro de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 004/ANAC/2017 - SBFZ em razão dos custos extraordinários decorrentes da descoberta e remediação de passivo ambiental durante a execução das obras da Fase I-B do Contrato de Concessão, com o objetivo de recompor o equilíbrio econômico-financeiro.

 

Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado corresponde a R$ 4.197.743,66 (quatro milhões, cento e noventa e sete mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), a valores de julho de 2021.

 

Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da revisão das contribuições variáveis devidas a partir de 2022, após a anuência do Ministério da Infraestrutura.

 

Parágrafo único. O valor a ser descontado deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre julho de 2021 e o mês anterior ao do pagamento da contribuição variável a ser abatida pelo desequilíbrio, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,50% (oito inteiros e cinquenta centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de meses correspondente.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 153.