Decisão nº 510, DE 16 de fevereiro de 2022.
Defere o pedido de isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 141.77(a)(5) do RBAC nº 141, em favor de Aeroclube de Blumenau.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00065.039129/2021-96, deliberado e aprovado na 3ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2022,
DECIDE:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela associação AEROCLUBE DE BLUMENAU, CNPJ nº 82.654.948/0001-25, o pedido de isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 141.77(a)(5) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, de modo a permitir que o piloto ADRIANO GALLI KORN, código ANAC 397569, obtenha instrução de voo no referido CIAC e aproveite integralmente a experiência prévia de instrução em outros CIAC para o cômputo do tempo global previsto no currículo dos cursos do Aeroclube de Blumenau.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto
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Publicado no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 152.