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publicado 21/01/2022 16h05, última modificação 21/01/2022 16h05

 

SEI/ANAC - 6711629 - Decisão

  

Timbre

  

Decisão nº 507, DE 19 de janeiro de 2022.

  

Aprova a revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Brasília, localizado em Brasília (DF).

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

 

Considerando o estabelecido na Seção III – Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI – Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2012 - SBBR, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Brasília, localizado em Brasília (DF); e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.027573/2021-58, deliberado e aprovado na 1ª Reunião Deliberativa, realizada em 18 de janeiro de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Brasília, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de COVID-19 no ano de 2021, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro.

 

Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2021 corresponde a R$ 136.814.886,52 (cento e trinta e seis milhões, oitocentos e quatorze mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), na data base de 31 de dezembro de 2021.

 

§ 1º O montante mencionado no caput foi atualizado utilizando-se, para os meses de outubro a dezembro de 2021, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA previsto no Sistema de Expectativas de Mercado do Banco Central, a partir de expectativas registradas para o dia 15 de outubro de 2021.

 

§ 2º O valor do desequilíbrio deve ser atualizado considerando-se, para os meses de outubro a dezembro de 2021, o IPCA a ser publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

 

Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão será realizada observado o disposto no art. 2º, § 2º, desta Decisão, por meio da:

 

I - revisão da contribuição fixa devida em 2021, após a anuência do Ministério da Infraestrutura; e

 

II - revisão das contribuições mensais e variável, após a anuência do Ministério da Infraestrutura, a serem deduzidas do saldo remanescente do desequilíbrio após abatimento na forma prevista no inciso I deste artigo.

 

Parágrafo único. Caso haja saldo remanescente a ser deduzido nas parcelas das contribuições mensais e variável subsequentes, após a dedução da contribuição fixa devida em 2021, este saldo deve ser atualizado pelo IPCA, calculado pelo IBGE, acumulado entre 31 de dezembro de 2021 e o mês anterior ao do pagamento das contribuições mensais e variável, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,55% (oito inteiros e cinquenta cinco centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de meses correspondente.

 

Art. 4º Fica declarada, em obediência e atenção aos princípios da economia e eficiência processuais, por meio deste ato unilateral, a extensão da excepcionalidade da vedação de que trata o item 2.1.2 do Anexo 5 do Contrato de Concessão à revisão do fluxo de caixa marginal decorrente da análise do presente pleito.

 

Parágrafo único. O Fluxo de Caixa Marginal aprovado por esta decisão deverá ser revisto no decorrer do ano de 2022.

 

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2022, Seção 1, página 67.