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publicado 13/01/2022 14h53, última modificação 21/01/2022 15h57

 

SEI/ANAC - 6687907 - Decisão

  

Timbre

  

Decisão nº 506, DE 12 de janeiro de 2022.

  

Defere pedido de isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 91.329(a)(2) do RBAC nº 91.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XXX, e 11, inciso V, da Lei nº. 11.182, de 27 de setembro de 2005, e no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº. 00066.011873/2021-16,

 

DECIDE, ad referendum da Diretoria Colegiada:

 

Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela sociedade empresária HELISUL TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 07.575.651/0001-590, o pedido de isenção temporária de cumprimento do parágrafo 91.329(a)(2) do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 91, de forma a permitir o abastecimento de helicópteros quando realizando operações de pouso e decolagem em áreas não cadastradas, observados os seguintes termos:

 

I - a isenção temporária vigorará até 13 de janeiro de 2023 e só poderá ser utilizada nas atividades de Serviços Aéreos Especializados - SAE e Operação de Helicópteros com Carga Externa nas localidades de Mina Fábrica e Mina Gongo Soco, Estado de Minas Gerais;

 

II - somente os modelos de helicópteros listados nas Especificações Operativas SAE ou na Autorização para Operação de Helicópteros com Carga Externa, conforme as revisões mais recentes dos respectivos documentos emitidos para a Helisul Táxi Aéreo Ltda., poderão fazer uso desta isenção;

 

III - a sociedade empresária deverá seguir todos os requisitos listados em seu Ofício OP 101/21 (SEI nº 6597516). Além disso, em relação ao item 2.q do referido Ofício, a sociedade empresária deverá manter registro de todas as operações de voo e abastecimento realizadas sob a vigência da isenção, contendo informações sobre as aeronaves utilizadas, tripulantes, tipos de operações realizadas, total de horas de operação, total de ciclos, eventos anormais que possam ter ocorrido, em especial aqueles relacionados com o abastecimento ou transporte de combustível. Esses registros deverão ser encaminhados sempre que requeridos pela ANAC em até 10 (dez) dias e poderão ser usados para planejamento de ações de fiscalização e supervisão da ANAC; e

 

IV - a sociedade empresária deverá informar à Gerência de Operações da Aviação Geral - GOAG/SPO na eventualidade do processo de construção e registro de heliponto que é mencionado no Ofício OP 101/21 (SEI nº 6597516), ter sido concluído antes do término da vigência desta isenção.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2022, Seção 1, página 34.