publicado
18/03/2020 15h11,
última modificação
18/03/2020 15h12
Dados da norma | |
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Publicação: | DOU 18/03/2020, Seção 1, pág.46 |
Ementa: | Prorroga a validade de certificações de profissionais previstas no RBAC nº 110, RBAC nº 153 e na Resolução ANAC nº 279 e isenta a realização de reuniões ordinárias de Comissão de Segurança Aeroportuária (CSA), bem como estende o prazo para realização das atividades de controle de qualidade AVSEC por parte dos operadores previstas nos RBAC nº 107 e RBAC nº 108. |
Anexo(s): |