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publicado 07/08/2020 16h34, última modificação 07/08/2020 16h34
Dados da norma
Publicação: DOU 07/08/2020, Seção 1, pág.33
Ementa: Defere pedido de isenção de cumprimento de requisito de que trata o parágrafo 5.1.13.2 (c) do Anexo à Resolução nº 279, de 10 de julho de 2013, que trata a respeito da exigência de um ano de experiência de profissional como bombeiro de aeródromo para realização de matrícula no curso de Especialização de Bombeiro de Aeródromo Chefe de Equipe de Serviço (CBA-CE), para atendimento de demanda excepcional do Aeroporto Internacional de Salvador - Dep. Luís Eduardo Magalhães (SBSV).
Anexo(s):

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