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publicado 23/01/2025 15h54, última modificação 23/01/2025 15h54

SEI/ANAC - 11073047 - Anexo

 

 

 

CONDIÇÃO ESPECIAL

CE/SC Nº 25-070

Título:

Condição Especial Aplicável à Proteção dos Sistemas Críticos no Compartimento de Carga Classe E do Convés Principal ou na sua Vizinhança

Title:

Special Condition for Protection of Critical Systems in Main Deck Class E Cargo Compartment or its Vicinity

Aprovação:

Resolução nº 741, de 18.04.2024

Origem:

Superintendência de Aeronavegabilidade - SAR

APLICABILIDADE

Esta Condição Especial se aplica à proteção dos sistemas críticos localizados no compartimento de carga classe E do convés principal ou na sua vizinhança, a ser incorporada à base de certificação do projeto de certificação de tipo do avião ERJ 190-100, decorrente da modificação representada pela conversão da configuração original de passageiros para uma versão totalmente cargueira por meio da criação de um compartimento de carga classe E no convés principal, sendo aplicável também a outras aeronaves em cuja base de certificação a ANAC determine sua inclusão com concordância por parte do peticionário.

 

CONDIÇÃO ESPECIAL

Esta Condição Especial complementa a seção 25.855 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 25, Emenda nº 113.

 

“§ CE 25-070 Condição Especial Aplicável à Proteção dos Sistemas Críticos no Compartimento de Carga Classe E do Convés Principal ou na sua Vizinhança

 

Pelas Condições Especiais abaixo, a ANAC estabelece que qualquer sistema instalado no compartimento de carga do convés principal ou na sua vizinhança e considerado essencial para a continuidade do voo e pouso seguros, conforme RBAC 25.1309, deve ser dotado de nível adequado de proteção contra incêndio para que tais sistemas sejam capazes de continuar a desempenhar a sua função em caso de incêndio no compartimento de carga classe E do convés principal. A proteção dos sistemas críticos necessários para a continuidade do voo e pouso seguros, localizados no compartimento de carga Classe E do convés principal ou na sua vizinhança, após eventos de incêndio, deve ser substanciada pelo requerente para abordar o seguinte:

a. O crescimento inicial e a potencial propagação de fogo;

b. O calor residual após a despressurização da aeronave;

c. A potencial propagação de incêndio após a repressurização da cabine e durante a descida, aproximação até o pouso e início dos procedimentos de evacuação de emergência.

Se forem utilizados revestimentos para proteger sistemas críticos, eles deverão ser construídos com materiais que atendam aos requisitos da Parte 25, Apêndice F, parte III (alteração 25-60 ou posterior).”

“§ SC 25-070 Special Condition for Protection of Critical Systems in Main Deck Class E Cargo Compartment or its Vicinity

 

By the Special Conditions bellow, the ANAC establishes that any system installed in the main deck cargo or its vicinity hold and regarded as essential for continued safe flight and landing, according to RBAC 25.1309, must be provided with an adequate level of fire protection so that such systems will be capable of continuing to carry out their function in the event of a fire occurring in the main deck class E cargo compartment. The protection of critical systems required for continued safe flight and landing located in, or in the vicinity of, the main deck Class E cargo compartment, following events of fire, must be substantiated by the applicant to address the following:

a. The initial growth and potential propagation of the fire;

b. The residual heat after the airplane is depressurized;

c. The potential propagation of the fire after the cabin is re-pressurized and during descent, approach through landing, and the initiation of emergency evacuation procedures.

If protective covers are used to protect critical systems, they must be constructed of materials that meet the requirements of part 25, appendix F, part III (amendment 25-60 or later).”

Em caso de divergência de interpretação, prevalece o texto em inglês.

In case of divergence, the English version should prevail.