Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Resoluções > 2012 > Resolução nº 254 de 06/11/2012
conteúdo
publicado 09/03/2016 19h34, última modificação 20/06/2023 14h34

Timbre

  

RESOLUÇÃO Nº 254, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012

  

Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 108.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso X e XLVI, e 47, inciso I da mencionada Lei e, considerando o que consta no processo nº 60800.017558/2010-11, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 6 de novembro de 2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 108 (RBAC nº 108), intitulado “Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita – Operador Aéreo”.

 

Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogados:

 

I - o item 2.2.2 da IAC 4001, aprovada pela Portaria DAC nº 1259/DGAC, de 4 de setembro de 2000, publicada no Diário Oficial de 8 de setembro de 2000, Seção 1, página 5;

 

II - a Portaria DAC nº 079/DGAC/R, de 28 de abril de 2004, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica de 20 de maio de 2004, que aprova a IAC 108-1001;

 

III - a Portaria DAC nº 251/DGAC/R, de 14 de junho de 2005, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica de 22 de junho de 2005, que aprova a IAC 108-1003;

 

IV - o art. 6º da Resolução ANAC nº 130, de 8 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2009, Seção 1, página 13;

 

V - a Resolução ANAC nº 157, de 6 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2010, Seção 1, página 22; e

 

VI - a Resolução ANAC nº 172, de 26 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2010, Seção 1, página 11.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente

_____________________________________________________________________

Publicada no Diário Oficial da união de 8 de novembro de 2012, Seção 1, página 2