Edital nº 1/sgp/2026
SELEÇÃO INTERNA DE SERVIDORES PARA INDICAÇÃO AO PROGRAMA DE COMPETÊNCIAS EM INGLÊS (PCI) – ILAC/CLAC
O GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso V, da Portaria nº 10.611/SGP, de 24 de fevereiro de 2023, em observância ao art. 37, caput, da Constituição Federal, ao Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, à Instrução Normativa ANAC nº 157, de 15 de junho de 2020, e considerando o disposto no Processo SEI nº 00058.005265/2026-86, torna pública a abertura de processo seletivo interno para indicação institucional de servidores ao Programa de Competências em Inglês (PCI), ofertado pelo Instituto Latino-Americano de Aviação Civil (ILAC), no âmbito da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC), nos termos deste Edital.
DO OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo disciplinar o processo seletivo interno para a indicação institucional de até 2 (dois) servidores da ANAC para participação no Programa de Competências em Inglês (PCI), ação de desenvolvimento ofertada na modalidade virtual, com bolsas integrais custeadas pela instituição promotora.
DO PROGRAMA
O Programa de Competências em Inglês (PCI) é uma capacitação em língua inglesa com orientação em Aviação, Transporte e Turismo, ofertada pelo ILAC no âmbito da CLAC.
O objetivo do programa é desenvolver competências linguísticas que permitam aos participantes fortalecer seu desenvolvimento profissional e acessar certificações internacionais e operacionais relacionadas às suas áreas de atuação.
A execução acadêmica do programa é realizada pela Escola de Idiomas do ILAC, em parceria educacional com a Universidade de Buenos Aires, responsável pela implementação e coordenação pedagógica.
O curso será realizado integralmente na modalidade virtual, com início previsto para 23 de fevereiro de 2026, sendo aplicado teste de nivelamento prévio.
O Programa de Competências em Inglês (PCI) será desenvolvido de forma progressiva, estruturado em 6 (seis) níveis, do inicial ao avançado, conforme o resultado do teste de nivelamento aplicado pelo ILAC.
Cada nível possui duração aproximada de 10 (dez) meses, sendo ofertado na modalidade virtual, combinando:
Atividades síncronas: aulas on-line ao vivo, por videoconferência;
Atividades assíncronas: realizadas em ambiente virtual de aprendizagem do ILAC.
A carga horária por nível compreende, em média:
120 (cento e vinte) horas de atividades síncronas;
24 (vinte e quatro) horas de atividades assíncronas.
A metodologia inclui aulas on-line ao vivo, atividades em ambiente virtual de aprendizagem e avaliações periódicas.
A frequência, os dias e os horários das aulas síncronas serão definidos exclusivamente pelo ILAC e informados diretamente aos participantes selecionados.
Para acompanhamento das atividades, o participante deverá dispor de equipamentos eletrônicos adequados e acesso regular à internet, sob sua responsabilidade.
Ao final de cada nível, o participante receberá certificado emitido pelo ILAC, conforme critérios de aproveitamento definidos pela instituição promotora.
DO PÚBLICO-ALVO
Podem participar do processo seletivo interno servidores da ANAC em efetivo exercício que desempenhem, ou possam vir a desempenhar, atividades institucionais nas quais a utilização da língua inglesa seja necessária, relevante ou estratégica, de forma atual ou potencial.
Enquadram-se no público-alvo, entre outros, servidores que atuem ou tenham perspectiva de atuação em:
Cooperação técnica ou institucional internacional;
Participação, representação ou apoio técnico em fóruns, comissões, grupos de trabalho ou organismos internacionais, inclusive no âmbito da CLAC e da OACI;
Elaboração, análise, acompanhamento ou interpretação de documentos técnicos em língua inglesa;
Interlocução institucional com autoridades, entidades, organizações ou instituições estrangeiras;
Atividades técnicas, regulatórias, administrativas ou operacionais que demandem comunicação, leitura ou compreensão de conteúdos em língua inglesa.
A definição do público‑alvo não se limita à unidade de lotação formal do servidor, devendo considerar as atribuições efetivamente exercidas e as demandas institucionais atuais ou previstas, desde que devidamente justificadas e comprovadas no processo SEI de candidatura.
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
São requisitos para participação no processo seletivo interno:
Ser servidor da ANAC em efetivo exercício;
Não estar em licença ou afastamento legal durante o período do curso;
Não ter sido contemplado por programas similares de capacitação em inglês nos últimos 3 (três) anos, conforme definição do item 4.2 neste Edital, de modo a promover o acesso equitativo às oportunidades de desenvolvimento institucional;
Exercer atribuições compatíveis com os objetivos do Programa de Competências em Inglês (PCI);
Apresentar disponibilidade para participação regular nas atividades do programa, conciliando-as com as demandas institucionais, sem prejuízo da jornada de trabalho;
Formalizar a manifestação de interesse no prazo e na forma estabelecidos deste Edital.
Para fins deste Edital, consideram-se programas similares de capacitação em língua inglesa aqueles que:
I – tenham por objeto principal o ensino ou o aperfeiçoamento da língua inglesa; e
II – tenham sido ofertados com custeio integral ou parcial por instituição pública, organismo internacional ou entidade parceira; ou
III – tenham decorrido de indicação institucional ou de seleção promovida no âmbito da Administração Pública.
§1º Enquadram-se expressamente no conceito de programas similares, para os fins deste critério, o Programa de Capacitação em Idiomas (PCI) interno da ANAC, bem como outras ações institucionais equivalentes de capacitação em língua inglesa, independentemente da modalidade (presencial ou virtual).
§2º Não se enquadram como programas similares, para os fins deste critério, cursos livres custeados integralmente pelo próprio servidor, sem indicação institucional, nem capacitações eventuais de curta duração sem vínculo com programas estruturados de desenvolvimento de pessoas.
§3º A verificação da participação prévia em programas similares será realizada com base na declaração apresentada pelo servidor, conforme previsto no item 5.4 II neste Edital e nos registros administrativos disponíveis, sem prejuízo de diligências complementares, quando necessário.
§4º A ausência de participação prévia em programas similares não gera direito subjetivo à seleção, constituindo apenas um dos critérios objetivos de pontuação, a ser avaliado em conjunto com os demais critérios estabelecidos neste Edital.
A participação prévia em programas similares de capacitação em língua inglesa não constitui impedimento, mas será considerada critério de priorização.
DAS INSCRIÇÕES E DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL NO SEI
As inscrições ocorrerão no período de 03/02/2026 a 06/02/2026, mediante abertura de processo no SEI do tipo Pessoal: Processo Seletivo Interno, a ser encaminhado à GDPE/CCEPI.
O processo SEI deverá ser classificado como público, ressalvados os documentos que, por sua natureza, demandem classificação diversa, nos termos da regulamentação aplicável.
Após o envio do processo à GDPE/CCEPI, o servidor deverá encerrá-lo em sua unidade de lotação ou exercício, para fins de tramitação e controle, uma vez que todas as candidaturas serão posteriormente anexadas ao processo principal SEI nº 00058.005265/2026-86, destinado à consolidação e ao acompanhamento do processo seletivo.
O processo de candidatura deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
Formulário Manifestação de Interesse em Ações de Desenvolvimento, devidamente preenchido e assinado pelo servidor;
Declaração do servidor, firmada sob sua responsabilidade, informando se já participou ou não anteriormente de programas de capacitação em língua inglesa no âmbito do Programa de Capacitação em Idiomas (PCI) ou ações similares, conforme detalhado no item 4.2 neste Edital, com indicação do período;
Documentação que evidencie a aderência do perfil funcional do servidor ao conteúdo e aos objetivos estratégicos do curso, tais como descrição sumária das atividades exercidas e indicação de demandas ou entregas que envolvam leitura, redação ou interlocução em língua inglesa;
Anuência da chefia imediata.
O envio de documentação incompleta, inadequada ou fora do prazo estabelecido neste Edital acarretará o indeferimento da inscrição.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapas do Processo
O processo seletivo será realizado em duas etapas distintas e complementares, a saber:
Seleção interna, sob responsabilidade da ANAC;
Seleção externa, sob responsabilidade do Instituto Latino-Americano de Aviação Civil (ILAC), no âmbito da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC).
Seleção interna – ANAC
A seleção interna será coordenada pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoas (GDPE), por meio da Coordenação de Capacitação Externa, Pós-graduação e Intercâmbios (CCEPI), com base nos critérios objetivos de pontuação definidos neste Edital.
Ao final da etapa interna, a ANAC realizará a classificação e a seleção de até 2 (dois) servidores, observada a pontuação obtida e o interesse institucional, este definido com base nos critérios objetivos estabelecidos neste Edital.
O resultado da seleção interna será registrado no respectivo processo SEI, com a devida motivação administrativa.
Parágrafo único. A seleção interna possui caráter meramente indicativo, não gerando direito subjetivo à vaga, tampouco garantia de participação no curso.
Seleção externa – ILAC/CLAC
A decisão final quanto à aceitação dos candidatos indicados pela ANAC caberá exclusivamente ao ILAC/CLAC, que avaliará os perfis apresentados por todos os Estados membros, conforme seus próprios critérios.
O(s) servidor(es) selecionado(s) internamente deverá(ão), sob sua inteira responsabilidade, realizar a candidatura junto ao ILAC/CLAC até 12 de fevereiro de 2026, mediante:
Preenchimento do formulário oficial de postulação.
Envio das informações e documentos eventualmente exigidos pela instituição promotora, conforme orientações constantes no próprio formulário.
A inscrição somente será considerada válida após o correto envio do formulário e a confirmação de recebimento pela ILAC/CLAC.
O servidor deverá anexar ao processo SEI 00058.005265/2026-86 o comprovante de envio da candidatura, para fins de acompanhamento administrativo.
DAS DIRETRIZES E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO (SELEÇÃO INTERNA)
Considerando o número limitado de bolsas ofertadas ao Estado brasileiro, a necessidade de chancela institucional e o interesse público envolvido, a seleção interna dos servidores da ANAC observará critérios objetivos de pontuação, previamente definidos, de modo a assegurar isonomia, transparência, motivação dos atos administrativos e alinhamento às prioridades institucionais da Agência.
Diretrizes para a gestão das indicações
A seleção interna observará as seguintes diretrizes:
Aderência do perfil funcional do servidor ao conteúdo e aos objetivos do Programa de Competências em Inglês (PCI);
Lotação em áreas cuja proficiência em inglês seja o conhecimento técnico necessário para o desenvolvimento de suas atividades terão maior potencial de pontuação, nos termos da Tabela 1;
Alinhamento estratégico da indicação, assegurando que a capacitação contribua para o fortalecimento das atividades institucionais da ANAC;
Objetividade, transparência e racionalidade no processo seletivo, com critérios previamente definidos e decisões devidamente registradas;
Maximização do retorno institucional, priorizando servidores com potencial de aplicação prática e de disseminação do conhecimento adquirido.
A classificação dos candidatos será realizada com base na pontuação obtida, limitada ao máximo de 100 (cem) pontos, distribuídos conforme os critérios descritos na Tabela 1, sendo o interesse institucional aferido exclusivamente à luz dos referidos critérios, não se admitindo juízo discricionário dissociado da pontuação atribuída.
Tabela 1 – Distribuição de Pontos por Critério (Seleção Interna – PCI/ILAC/CLAC)
|
Item |
Critério de Avaliação |
Pontuação Mínima |
Pontuação Média |
Pontuação Máxima |
|---|---|---|---|---|
|
1 |
Necessidade institucional do uso da língua inglesa |
10 |
20 |
30 |
|
2 |
Uso atual ou potencial da língua inglesa no contexto funcional |
5 |
10 |
20 |
|
3 |
Participação prévia em programas similares de capacitação em língua inglesa |
0 |
10 |
20 |
|
4 |
Situação funcional e potencial de retorno institucional |
10 |
20 |
30 |
|
Total Geral |
|
25 |
60 |
100 |
Para fins de atribuição da pontuação, cada critério será avaliado segundo três níveis de aderência — mínimo, médio e máximo — observada a qualidade, a consistência e a comprovação das informações apresentadas pelo servidor no respectivo processo SEI de candidatura.
Considera-se:
Pontuação mínima: quando houver baixa aderência entre o perfil funcional do servidor e o critério avaliado, com justificativa genérica, superficial ou desacompanhada de evidências suficientes;
Pontuação média: quando houver aderência parcial ao critério, com justificativa adequada, porém com impacto institucional limitado ou evidências moderadas;
Pontuação máxima: quando houver elevada aderência ao critério avaliado, com justificativa clara, consistente, devidamente fundamentada e com potencial relevante de impacto institucional para a ANAC.
Detalhamento dos Critérios de Pontuação
Necessidade institucional do uso da língua inglesa (0 a 30 pontos): Avalia-se a necessidade objetiva, atual ou potencial, de utilização da língua inglesa no exercício das atribuições do servidor, especialmente em atividades relacionadas à cooperação internacional, participação em fóruns, comissões ou organismos internacionais, elaboração, análise ou revisão de documentos técnicos em língua inglesa, bem como na interlocução com instituições estrangeiras.
Uso atual ou potencial da língua inglesa no contexto funcional (0 a 20 pontos): Considera-se a frequência e a perspectiva de utilização da língua inglesa no desempenho das atividades institucionais, devidamente justificadas no processo SEI, abrangendo o uso atual, eventual ou aquele previsto no curto ou médio prazo, conforme as atribuições do cargo e da unidade de lotação.
Participação prévia em programas similares (definição item 4.2) de capacitação em língua inglesa (0 a 20 pontos): Este critério observa o princípio da equidade no acesso às oportunidades de desenvolvimento institucional, priorizando servidores que não tenham sido contemplados, nos últimos 3 (três) anos, por programas similares de capacitação em língua inglesa, conforme detalhado no item 4.2 neste Edital.
Para os fins deste critério III, considera-se “participação prévia” a efetiva concessão da oportunidade de participação no programa, independentemente de sua conclusão, aproveitamento, aprovação ou certificação, incluindo-se, para esse efeito, as hipóteses de desistência, reprovação ou não realização do curso por quaisquer motivos.
Assim, para fins de pontuação, será considerada a seguinte distribuição:
a) 20 (vinte) pontos: servidor que nunca tenha sido contemplado por programas similares de capacitação em língua inglesa;
b) 10 (dez) pontos: servidor que tenha sido contemplado há mais de 3 (três) anos;
c) 0 (zero) ponto: servidor que tenha sido contemplado nos últimos 3 (três) anos.
Situação funcional e potencial de retorno institucional (0 a 30 pontos): Avalia-se o potencial de retorno institucional da capacitação, considerando, de forma integrada, a situação funcional do servidor, a permanência prevista em atividades correlatas às temáticas do curso e a capacidade de aplicação e disseminação do conhecimento adquirido em benefício da ANAC.
Critérios de Desempate
Em caso de empate na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
Maior pontuação no Item 1 (necessidade institucional do uso da língua inglesa);
Maior pontuação no Item 3 (participação prévia em programas similares);
Maior tempo de exercício na ANAC;
Maior idade.
DOS RECURSOS
Caberá pedido de reconsideração ao resultado preliminar da seleção interna, conforme cronograma previsto neste Edital.
Instância recursal: GDPE/SGP;
Forma: protocolar no SEI, no processo 00058.005265/2026-86, com exposição clara e objetiva dos pontos de discordância.
DO RESULTADO, INDICAÇÃO E SELEÇÃO EXTERNA
A GDPE/CCEPI divulgará o resultado preliminar e o resultado final no SEI e também o encaminhará aos e‑mails institucionais dos servidores inscritos.
Serão indicados até 2 (dois) servidores para encaminhamento ao ILAC/CLAC.
A seleção final será realizada pelo ILAC/CLAC, sendo de responsabilidade da instituição promotora, a decisão final e a execução do curso.
O não envio do formulário ao ILAC/CLAC, ou o envio fora do prazo, poderá resultar na não aceitação da candidatura.
DO CRONOGRAMA
|
Etapa |
Data |
|---|---|
|
Publicação do Edital |
03/02/2026 |
|
Inscrições |
03 a 06/02/2026 |
|
Análises internas |
09/02/2026 |
|
Resultado preliminar |
09/02/2026 |
|
Pedido de reconsideração |
10/02/2026 |
|
Resultado final |
11/02/2026 |
|
Envio à CLAC |
até 12/02/2026 |
As datas poderão ser ajustadas a critério da GDPE.
Da PARTICIPAÇÃO DO AICD
O(s) servidor(es) selecionado(s) será(ão) informado(s) ao AICD da unidade, para apoio no registro da ação de desenvolvimento no PDP 2026, quando aplicável.
PROCEDIMENTOS APÓS O CURSO
12.1. O servidor deverá apresentar à GDPE o certificado de participação/conclusão em até 30 (trinta) dias após o término do nível cursado, para registro institucional.
DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A indicação institucional realizada pela ANAC não garante vaga, sendo a seleção final de responsabilidade exclusiva do ILAC/CLAC;
13.2. Não há ônus financeiro direto ou indireto para a ANAC, uma vez que o curso é integralmente custeado pela instituição promotora;
13.3. A frequência ao curso de idioma ofertado no âmbito do Programa de Competências em Inglês (PCI) – ILAC/CLAC, em nenhuma hipótese, ensejará dedução de horas da jornada de trabalho registrada no Plano de Trabalho do servidor no ANAC+, pagamento de horas extras, compensação de carga horária ou qualquer outra vantagem funcional ou pecuniária.
13.4 A participação no curso deverá ser compatibilizada com o regular desempenho das atribuições institucionais, cabendo ao servidor organizar sua rotina de estudos de forma a não prejudicar o cumprimento da jornada de trabalho, das metas pactuadas e das demandas da unidade, sob a supervisão da chefia imediata.
13.5 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela SGP/GDPE.
_____________________________________________________________________________________
Publicado em 4 de fevereiro de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 5, de 2 a 6 de fevereiro de 2026
