Edital nº 42/SGP/2026
PROCESSO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E SELEÇÃO INTERNA
CURSO SUPERIOR DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA (CSIE 2027) – ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA (ESD)
O GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Portaria nº 10.611/SGP, de 24 de fevereiro de 2023, e em observância aos princípios previstos no art. 37, caput, da Constituição da República, considerando o disposto no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e na Resolução Interna nº 4, de 23 de fevereiro de 2026, que implementa referida Política no âmbito da Agência, e considerando, ainda, o disposto no processo nº 00058.090120/2026-72, torna público o presente Edital, que estabelece as regras para manifestação de interesse e classificação interna de servidores da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, lotados em Brasília (DF), para eventual indicação institucional de até 1 (um) servidor, com formação de cadastro de reserva, ao Curso Superior de Inteligência Estratégica - CSIE 2027, ofertado pela Escola Superior de Defesa - ESD, a ser realizado presencialmente em Brasília (DF), no período de 22 de fevereiro a 28 de maio de 2027.
DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto disciplinar o processo seletivo interno para manifestação de interesse e classificação de servidores da ANAC, lotados em Brasília/DF, para eventual indicação institucional de até 1 (um) servidor ao Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE 2027), ofertado pela Escola Superior de Defesa (ESD), com formação de cadastro de reserva.
O processo seletivo possui natureza classificatória e indicativa, não gerando direito subjetivo à indicação institucional, ao afastamento, ao custeio institucional, à matrícula ou à participação definitiva no curso, uma vez que a seleção final compete à ESD.
A ESD disponibilizará os serviços de instrução e transporte relacionados às atividades acadêmicas, conforme as condições estabelecidas pela instituição promotora, não sendo oferecida hospedagem. Considerando que o curso será realizado presencialmente em Brasília/DF, não estão previstas despesas pela ANAC com passagens, hospedagem ou diárias para participação nas atividades regulares. Eventuais despesas decorrentes dos estudos interdisciplinares de campo em Foz do Iguaçu/PR e Anápolis/GO poderão ser custeadas pela Agência, caso não sejam cobertas pela ESD, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as autorizações administrativas aplicáveis.
A ANAC reserva-se o direito de não realizar indicação institucional, ainda que existam candidatos classificados, considerando o interesse da Administração e o atendimento dos requisitos e das condições estabelecidos neste Edital.
Embora a ESD permita a indicação de até 2 (dois) candidatos prioritários, a ANAC realizará a indicação institucional de até 1 (um) servidor, observada a ordem de classificação final, com formação de cadastro de reserva, em atenção aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, considerando a duração do curso, a necessidade de afastamento das atividades funcionais e o possível impacto orçamentário decorrente dos estudos de campo.
DO Curso
O Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE 2027), promovido pela Escola Superior de Defesa (ESD), constitui ação de desenvolvimento em nível de pós-graduação lato sensu, na modalidade especialização, destinada à formação de profissionais para o exercício de funções relacionadas à Inteligência Estratégica na Administração Pública.
O curso tem como objetivo desenvolver competências relacionadas à análise de cenários, à produção de conhecimentos estratégicos e ao assessoramento dos processos decisórios, abrangendo temas como segurança, desenvolvimento e defesa nacionais, inteligência, contrainteligência, relações internacionais, geopolítica, sistemas de inteligência e planejamento estratégico.
A formação será realizada na modalidade presencial, na sede da ESD, em Brasília/DF, no período de 22 de fevereiro a 28 de maio de 2027, com duração de 14 semanas e carga horária de 420 horas/aula. As atividades acadêmicas ocorrerão de segunda a quinta-feira, das 9h às 16h15, e às sextas-feiras, das 9h às 12h40, podendo demandar afastamento integral do servidor durante o período do curso, observados os procedimentos administrativos aplicáveis.
A programação contempla aulas presenciais, atividades acadêmicas, estudos relacionados à análise de cenários e ao planejamento estratégico, atividades de pesquisa científica e estudos interdisciplinares de campo, previstos para Foz do Iguaçu/PR, de 26 a 30 de abril de 2027, e Anápolis/GO, em 11 de maio de 2027.
As características gerais da formação encontram-se sistematizadas no Quadro 1.
Quadro 1 – Visão Geral do Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE 2027)
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Item |
Informação |
|---|---|
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Instituição promotora |
Escola Superior de Defesa (ESD) |
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Curso |
Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE 2027) |
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Modalidade |
Presencial |
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Local |
ESD, DF-001, Km 27,4, Jardim Botânico, Brasília/DF |
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Período |
22/02/2027 a 28/05/2027 |
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Duração |
14 semanas |
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Carga horária |
420 horas/aula |
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Horário |
Segunda a quinta-feira, das 9h às 16h15; sexta-feira, das 9h às 12h40 |
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Nível |
Pós-graduação lato sensu, especialização |
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Público-alvo da seleção interna |
Servidores da ANAC lotados em Brasília/DF, com formação superior completa e experiência ou potencial de atuação na área de Inteligência, observados os demais requisitos do Edital |
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Requisito de idioma |
Capacidade de compreensão e comunicação em língua inglesa |
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Estudos de campo |
Foz do Iguaçu/PR, de 26 a 30/04/2027, e Anápolis/GO, em 11/05/2027 |
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Quantitativo de indicações pela ANAC |
Até 1 (um) servidor, com formação de cadastro de reserva |
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Seleção final |
De competência da ESD |
A indicação institucional pela ANAC não assegura matrícula ou participação no curso, uma vez que a seleção final compete à ESD, observados os requisitos e os procedimentos estabelecidos pela instituição promotora.
DA CERTIFICAÇÃO
O Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE 2027), promovido pela Escola Superior de Defesa (ESD), constitui ação de desenvolvimento em nível de pós-graduação lato sensu, na modalidade especialização, com carga horária de 420 horas/aula.
A emissão do certificado de conclusão ficará condicionada ao cumprimento dos requisitos acadêmicos, de frequência e de aproveitamento estabelecidos pela ESD.
A conclusão do curso e a obtenção do certificado não asseguram, por si só, progressão, promoção, retribuição por titulação ou quaisquer outros efeitos funcionais no âmbito da ANAC, os quais dependerão do atendimento aos requisitos previstos na legislação e na regulamentação aplicáveis.
Caberá ao servidor apresentar à ANAC a documentação comprobatória da conclusão e da participação na ação de desenvolvimento, observados os procedimentos e os prazos estabelecidos na Resolução Interna ANAC nº 4/2026.
DO AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO Curso
A participação no Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE 2027), promovido pela Escola Superior de Defesa (ESD), na modalidade presencial, com duração de 14 semanas e carga horária de 420 horas/aula, demandará afastamento do servidor de suas atividades funcionais durante o período de realização do curso, observados os requisitos e os procedimentos administrativos aplicáveis.
O afastamento poderá ser enquadrado como treinamento regularmente instituído, com fundamento no art. 102, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução Interna ANAC nº 4, de 23 de fevereiro de 2026, observada a análise do caso concreto e a autorização da autoridade competente.
Nos termos do art. 17, § 1º, da Resolução Interna ANAC nº 4/2026, nos afastamentos superiores a 30 dias consecutivos, o servidor deverá requerer a exoneração ou dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento, observadas as disposições da legislação aplicável.
A participação no curso deverá apresentar aderência às necessidades de desenvolvimento previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da ANAC para o exercício de 2027, observados os requisitos estabelecidos na regulamentação aplicável.
A classificação no processo seletivo interno e a eventual indicação institucional à ESD não substituem a necessidade de instrução de processo administrativo específico para solicitação de afastamento, conforme os requisitos e procedimentos previstos na Resolução Interna ANAC nº 4/2026.
O servidor selecionado pela ESD deverá apresentar a solicitação formal de afastamento à Superintendência de Gestão de Pessoas, acompanhada da documentação exigida, observados os prazos e procedimentos estabelecidos na regulamentação aplicável. A autorização do afastamento estará condicionada à análise administrativa e à decisão da autoridade competente.
O servidor deverá permanecer em exercício até a efetiva autorização e publicação do afastamento, quando exigível, não sendo a indicação institucional ou a aprovação pela ESD suficientes para justificar sua ausência das atividades funcionais.
A desistência, o abandono injustificado ou a não conclusão do curso poderão ensejar a apuração de responsabilidades e eventual ressarcimento ao erário, observadas as hipóteses e condições previstas na legislação e na regulamentação aplicáveis.
ESTRUTURA DE CUSTEIO E RESPONSABILIDADE FINANCEIRA
A Escola Superior de Defesa (ESD) oferecerá gratuitamente a instrução acadêmica do Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE 2027), bem como o transporte relacionado às atividades acadêmicas, conforme as condições estabelecidas pela instituição promotora, não estando prevista a oferta de hospedagem.
Considerando que o curso será realizado presencialmente em Brasília/DF e que a seleção interna será restrita aos servidores da ANAC lotados nessa localidade, não estão previstas despesas com passagens aéreas, hospedagem ou diárias para participação nas atividades acadêmicas regulares.
O curso contempla estudos interdisciplinares de campo em Foz do Iguaçu/PR, no período de 26 a 30 de abril de 2027, e em Anápolis/GO, em 11 de maio de 2027, que poderão demandar despesas com passagens, diárias e deslocamentos terrestres.
Eventuais despesas decorrentes dos estudos de campo que não sejam cobertas pela ESD poderão ser custeadas pela ANAC, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, a confirmação das condições de cobertura oferecidas pela instituição promotora e as autorizações administrativas pertinentes.
Para fins de planejamento, a estimativa preliminar de despesas por servidor é de R$ 3.475,00 (três mil quatrocentos e setenta e cinco reais), conforme detalhamento apresentado no Quadro 2.
Quadro 2 – Estimativa preliminar de despesas para os estudos de campo
| Despesa | Valor estimado |
|---|---|
| Passagens aéreas de ida e volta, Brasília/DF – Foz do Iguaçu/PR | R$ 1.800,00 |
| Diárias em Foz do Iguaçu/PR (4,5 diárias × R$ 335,00) | R$ 1.507,50 |
| Diárias em Anápolis/GO (0,5 diária × R$ 335,00) | R$ 167,50 |
| Total estimado por servidor | R$ 3.475,00 |
Os valores apresentados possuem caráter exclusivamente estimativo, não constituem cotação de preços nem compromisso de custeio pela ANAC e poderão sofrer alterações conforme as condições efetivas de deslocamento, os valores vigentes à época e a cobertura financeira confirmada pela ESD. A estimativa não contempla eventuais despesas com transporte terrestre ainda não quantificadas.
A classificação no processo seletivo interno e a eventual indicação institucional não asseguram o custeio das despesas pela ANAC, que dependerá de análise administrativa, disponibilidade orçamentária e financeira e autorização da autoridade competente.
A participação no curso estará condicionada à aprovação do candidato pela ESD e à autorização administrativa do afastamento, quando aplicável, observadas as disposições da legislação vigente e da Resolução Interna ANAC nº 4, de 23 de fevereiro de 2026.
DA INDICAÇÃO INSTITUCIONAL E ATUAÇÃO DA ANAC
A atuação institucional da ANAC compreende a divulgação da oportunidade, a realização de processo seletivo interno com critérios objetivos e transparentes, a análise de aderência institucional, a classificação dos interessados e o eventual encaminhamento formal de até 1 (um) servidor à Escola Superior de Defesa (ESD), com formação de cadastro de reserva.
Caberá ao servidor interessado apresentar a documentação exigida neste Edital, comprovar o atendimento aos requisitos acadêmicos, profissionais e linguísticos, observar os prazos estabelecidos e cumprir os procedimentos adicionais eventualmente exigidos pela ESD.
A indicação institucional pela ANAC não caracteriza aprovação definitiva da candidatura, garantia de matrícula ou participação no curso, autorização automática de afastamento ou compromisso de custeio das despesas decorrentes dos estudos de campo. A seleção final compete à ESD, observados os requisitos e procedimentos estabelecidos pela instituição promotora.
A realização do processo seletivo interno justifica-se pela necessidade de indicação institucional à ESD, pela observância dos princípios da isonomia, transparência e impessoalidade, pelo alinhamento das candidaturas às necessidades de desenvolvimento previstas no PDP ANAC 2026 e pela necessidade de estabelecer critérios objetivos de priorização, considerando a duração do curso, a necessidade de afastamento das atividades funcionais e os possíveis impactos orçamentários.
A divulgação da oportunidade, a classificação interna e a eventual indicação institucional não geram direito subjetivo ao afastamento, ao custeio pela ANAC ou à participação definitiva no curso. O afastamento dependerá de processo administrativo específico, análise individualizada e autorização da autoridade competente, observados os requisitos previstos na legislação vigente e na Resolução Interna ANAC nº 4, de 23 de fevereiro de 2026.
DO PÚBLICO-ALVO E DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
Poderão participar deste processo seletivo os servidores do quadro de pessoal da ANAC, lotados em Brasília/DF, que estejam em efetivo exercício na Agência e atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital.
Considerando o caráter transversal da Inteligência Estratégica, poderão concorrer servidores de quaisquer unidades organizacionais da ANAC localizadas em Brasília/DF, desde que demonstrem compatibilidade entre sua trajetória profissional, as atividades desempenhadas, as competências da unidade de exercício e a temática do curso.
Para participação no processo seletivo interno da ANAC, o servidor deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
não estar em estágio probatório, considerando a necessidade de afastamento para participação no curso, nos termos do art. 20, § 4º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
possuir diploma de graduação em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
possuir experiência profissional ou potencial de atuação em atividades relacionadas à Inteligência, à análise estratégica, ao planejamento institucional, à gestão de riscos ou a áreas correlatas, demonstrando aderência entre a formação pretendida e as atribuições desempenhadas na ANAC;
possuir proficiência em língua inglesa, comprovada por certificado de nivelamento emitido pela ANAC ou por certificado de proficiência homologado pela Agência, válido na data de encerramento das inscrições;
possuir anuência formal da chefia imediata para participação no processo seletivo e eventual afastamento durante o período de realização do curso;
demonstrar aderência entre a temática do curso e as atribuições desempenhadas na ANAC, observadas as necessidades institucionais de desenvolvimento; e
não possuir impedimento legal ou regulamentar para eventual afastamento, observadas as disposições da legislação vigente e da Resolução Interna ANAC nº 4/2026.
A ANAC disponibiliza exame de proficiência em língua inglesa e procedimento para validação de certificados externos. Os certificados de proficiência emitidos ou validados pela Agência possuem validade de 2 (dois) anos. As orientações para realização do exame ou solicitação de validação encontram-se disponíveis no endereço: Proficiência em idiomas.
Considerando que o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da ANAC para o exercício de 2027 ainda se encontra em elaboração, a participação no processo seletivo interno não estará condicionada à prévia inclusão da ação de desenvolvimento no referido Plano. Para fins exclusivamente classificatórios, será considerada a aderência às necessidades de desenvolvimento registradas no PDP ANAC 2026, conforme os critérios estabelecidos neste Edital. A autorização do afastamento para participação no curso ficará condicionada à compatibilidade com o PDP 2027 e ao atendimento dos demais requisitos previstos na regulamentação aplicável.
Os requisitos acadêmicos, profissionais e linguísticos para admissão no CSIE 2027 são estabelecidos pela Escola Superior de Defesa (ESD), cabendo ao candidato verificar previamente o atendimento às condições divulgadas pela instituição promotora.
A comprovação da capacidade de compreensão e comunicação em língua inglesa observará os critérios e os documentos exigidos pela ESD, não implicando a participação no processo seletivo interno reconhecimento automático de proficiência pela instituição promotora.
A verificação definitiva do atendimento aos requisitos de admissão, bem como a análise e a aceitação da documentação apresentada, competem à ESD, cabendo ao servidor interessado assegurar o cumprimento das exigências estabelecidas pela instituição.
O atendimento aos requisitos previstos neste Edital e a classificação no processo seletivo interno da ANAC não geram direito à matrícula ou à participação no curso, permanecendo a aprovação final da candidatura sujeita à avaliação e à decisão da ESD.
DAS INSCRIÇÕES
Período e Prazo de Inscrição
As inscrições ocorrerão no período de 20/10/2026 a 22/10/2026, encerrando-se às 23h59 do último dia.
Serão indeferidas as inscrições enviadas após o prazo, com documentação obrigatória incompleta ou em desacordo com o procedimento previsto no item 8.2 deste Edital, não sendo admitida complementação documental após o encerramento das inscrições.
Como Realizar a Inscrição – Passo a Passo no SEI
O servidor deverá realizar sua inscrição exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), seguindo os passos abaixo:
Passo 1: Acesse o SEI. No menu lateral, clique em Iniciar Processo.
Passo 2: No campo Tipo de Processo, selecione: Capacitação: Externa - Bolsas e Convite.
Passo 3: No campo Especificação, insira obrigatoriamente: Candidatura – CSIE 2027 – [Nome completo do servidor] – [Sigla da unidade].
Passo 4: Junte os documentos listados no Quadro 3 (item 8.3), na ordem indicada.
Passo 5: Encaminhe o processo à unidade CCEPI.
Passo 6: Após o envio do processo à CCEPI e seu recebimento pela unidade, será encaminhada ao candidato, por correio eletrônico institucional, confirmação do recebimento da candidatura. O candidato deverá, então, encerrar o processo em sua unidade de origem. O número do processo SEI constituirá o protocolo oficial da inscrição.
Não serão aceitas inscrições por e-mail, presencialmente ou por qualquer outro meio diverso do SEI.
Após o envio do processo à CCEPI, não será admitida a substituição ou complementação de documentos.
Documentação Obrigatória
O processo SEI de candidatura deverá conter, obrigatoriamente e na ordem indicada, os documentos listados no Quadro 3. A ausência de qualquer documento obrigatório implicará o indeferimento da inscrição.
Quadro 3 – Checklist de Documentos Obrigatórios
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Nº |
Documento |
Instruções e observações |
|---|---|---|
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1 |
Formulário de Manifestação de Interesse em Ações de Desenvolvimento |
Preenchido e assinado eletronicamente no SEI, com indicação do CSIE 2027, motivação e plano de aplicação dos conhecimentos. |
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2 |
Currículo atualizado do SouGov.br |
Em formato PDF, com informações sobre formação acadêmica, experiência profissional e atividades relacionadas à temática do curso. |
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3 |
Diploma de graduação |
Documento comprobatório de conclusão de curso superior, conforme os requisitos acadêmicos estabelecidos pela ESD. |
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4 |
Comprovante de proficiência em língua inglesa |
Certificado de nivelamento em língua inglesa emitido pela ANAC ou comprovante de proficiência em língua inglesa homologado pela ANAC, válido na data de encerramento das inscrições. |
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5 |
Redação obrigatória em língua inglesa |
Documento separado, em PDF, com mínimo de 3.000 e máximo de 3.500 caracteres (com espaços), elaborado conforme as orientações do item 8.4 deste Edital. |
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6 |
Anuência da chefia imediata |
Despacho de ciência e concordância registrado no próprio processo SEI de candidatura, com assinatura eletrônica da chefia imediata. |
A apresentação dos documentos no processo seletivo interno não dispensa o servidor do atendimento a eventuais exigências adicionais de documentação estabelecidas pela ESD para a seleção definitiva.
Redação Obrigatória em Língua Inglesa
A redação deverá ser elaborada em língua inglesa, com mínimo de 3.000 e máximo de 3.500 caracteres (com espaços), estruturada obrigatoriamente nas seguintes seções, nesta ordem:
Motivation (Motivação): razões pelas quais o servidor deseja participar do CSIE 2027 e relevância da Inteligência Estratégica para a ANAC e para a aviação civil brasileira;
Relevance to current role (Relevância para as atividades atuais): relação entre o conteúdo do curso e as atividades desempenhadas pelo servidor na ANAC, com exemplos concretos de processos, projetos ou responsabilidades;
Application plan (Plano de aplicação): proposta de aplicação dos conhecimentos adquiridos na ANAC, com indicação de entregas específicas, prazos estimados e formas de mensuração dos resultados;
Previous training and professional experience (Formação e experiência anteriores): experiências profissionais e capacitações relacionadas à Inteligência, à análise estratégica, ao planejamento institucional, à gestão de riscos ou a áreas correlatas, indicando, quando aplicável, o nome do curso, a instituição e o ano de realização. Na ausência de experiências ou capacitações anteriores nessas áreas, o candidato deverá declarar expressamente essa condição; e
Expectation (Expectativas): competências que pretende desenvolver e contribuições esperadas para suas atividades e para a missão institucional da ANAC.
A redação integrará a avaliação da candidatura, sendo analisada quanto à aderência às cinco seções exigidas, à clareza e à fundamentação das informações apresentadas, à consistência do plano de aplicação e ao impacto institucional proposto.
O não atendimento integral às seções obrigatórias previstas no item 8.4.1 não implicará, por si só, o indeferimento da candidatura, mas resultará em redução da pontuação atribuída ao critério de avaliação do conteúdo da redação, conforme as rubricas estabelecidas neste Edital.
A qualidade linguística da redação em língua inglesa integrará a pontuação da candidatura, não constituindo critério eliminatório, conforme os critérios de avaliação estabelecidos neste Edital.
A avaliação do conteúdo técnico e da aderência institucional da redação será realizada pela CCEPI/GDPE, enquanto a avaliação da qualidade linguística em língua inglesa contará com apoio técnico da Coordenadoria de Produção Linguística (CPLIN), observados os critérios e as rubricas de pontuação estabelecidos neste Edital.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo seletivo compreenderá duas etapas distintas:
Fase interna – ANAC: conduzida pela GDPE/SGP, com base nos critérios estabelecidos neste Edital, destinada à análise, classificação e eventual indicação institucional de até 1 (um) servidor, com formação de cadastro de reserva; e
Fase externa – ESD: conduzida exclusivamente pela Escola Superior de Defesa (ESD), responsável pela análise da documentação, verificação dos requisitos acadêmicos, profissionais e linguísticos e decisão final quanto à admissão do candidato no CSIE 2027.
A fase interna produzirá classificação dos candidatos de acordo com a pontuação obtida na avaliação, observados os critérios e as condições estabelecidos neste Edital.
A indicação institucional da ANAC observará o limite de até 1 (um) servidor, respeitada a ordem de classificação final, com formação de cadastro de reserva para eventual necessidade de substituição do candidato inicialmente indicado.
A classificação obtida no processo seletivo interno não gera direito subjetivo à indicação institucional, à matrícula no curso, ao afastamento, ao custeio pela ANAC ou à participação definitiva na capacitação, permanecendo a aprovação final da candidatura sujeita à análise e decisão exclusiva da ESD.
Do Apoio Técnico da CPLIN na Avaliação Linguística
A Coordenadoria de Produção Linguística (CPLIN/GDPE/SGP) prestará apoio técnico subsidiário à CCEPI/GDPE/SGP na análise da qualidade linguística das redações em língua inglesa, atuando como área especializada de suporte.
Após o encerramento do prazo de inscrições, a CCEPI encaminhará à CPLIN as redações apresentadas pelos candidatos para análise restrita ao critério de qualidade linguística previsto neste Edital, observados os deveres de sigilo e confidencialidade aplicáveis ao processo seletivo.
A CPLIN emitirá parecer técnico contendo a pontuação sugerida para o critério linguístico, que será encaminhado à CCEPI/GDPE/SGP para composição da pontuação final da candidatura.
A avaliação do conteúdo da redação, incluindo aderência institucional, potencial de aplicação dos conhecimentos e alinhamento à temática do CSIE 2027, permanecerá sob responsabilidade da CCEPI/GDPE/SGP.
Da Classificação e dos Procedimentos Administrativos
A GDPE/SGP poderá, mediante decisão devidamente motivada, deixar de realizar indicação institucional, ainda que existam candidatos classificados, caso se verifique ausência de aderência institucional, incompatibilidade com os requisitos estabelecidos pela ESD ou qualquer outra circunstância devidamente fundamentada que desaconselhe a indicação.
As avaliações, classificações, decisões administrativas e respectivos fundamentos serão registrados no Processo SEI nº 00058.090120/2026-72. Os resultados preliminar e final da fase interna serão comunicados individualmente aos candidatos por meio de correio eletrônico institucional e disponibilizados para consulta no referido processo, observadas as normas de acesso à informação aplicáveis.
Os processos SEI de candidatura serão tratados com restrição de acesso durante a fase de avaliação, observadas as normas aplicáveis à proteção de dados pessoais, ao sigilo administrativo e à adequada condução do processo seletivo.
Os servidores da GDPE/SGP responsáveis pela avaliação das candidaturas deverão declarar, previamente ao início da análise, eventual impedimento ou suspeição em relação a candidato, nas hipóteses previstas nos arts. 18 e 20 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Verificado o impedimento ou a suspeição, o servidor declarante será substituído para fins de avaliação da candidatura específica, com registro motivado no Processo SEI nº 00058.090120/2026-72.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
A pontuação máxima de cada candidatura é de 100 (cem) pontos, distribuídos em 3 (três) grupos, conforme o Quadro 4.
A avaliação será realizada individualmente, com base nos documentos apresentados no momento da inscrição e nas atribuições regimentais da unidade de exercício do candidato, observados os critérios e as rubricas estabelecidos neste Edital.
Quadro 4 – Critérios de Avaliação e Pontuação
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GRUPO 1 – ALINHAMENTO INSTITUCIONAL |
55 pts |
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1.1 – Aderência das atribuições regimentais da unidade (POI) ao conteúdo do curso. |
20 pts |
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1.2 – Demanda registrada no PDP ANAC 2026 (compatível com o tema do curso). |
20 pts |
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1.3 – Atividades efetivamente desempenhadas pelo servidor e relação com o curso. |
15 pts |
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GRUPO 2 – POTENCIAL DE RETORNO INSTITUCIONAL |
30 pts |
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2.1 – Impacto institucional estimado do conhecimento adquirido na unidade/Agência. |
10 pts |
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2.2 – Aplicabilidade prática imediata às funções atuais do servidor. |
10 pts |
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2.3 – Capacidade de multiplicação e disseminação do conhecimento na ANAC. |
10 pts |
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GRUPO 3 – AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA E HISTÓRICO FORMATIVO |
15 pts |
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3.1 – Avaliação da redação em língua inglesa (pontuação máxima: 8 pts, subdividida nos itens 3.1.1 e 3.1.2) |
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3.1.1 – Avaliação linguística da redação (gramática, coerência e fluência), com apoio da CPLIN/GDPE. |
4 pts |
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3.1.2 – Avaliação do conteúdo da redação (aderência às seções, plano de aplicação e impacto institucional) – CCEPI/GDPE. |
4 pts |
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3.2 – Currículo: experiência e formação compatíveis com o curso pretendido. |
4 pts |
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3.3 – Perfil compatível com o curso: adequação do cargo e nível hierárquico ao público-alvo do curso, conforme exigência da instituição. |
3 pts |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL |
100 pts |
Para fins de segurança jurídica, isonomia e rastreabilidade, será considerada, na avaliação do critério 1.2, a versão do PDP ANAC 2026 vigente na data de publicação deste Edital, não sendo consideradas, para fins classificatórios, alterações posteriores.
A ausência de demanda registrada no PDP ANAC 2026 não impedirá a participação do servidor, sendo essa circunstância considerada exclusivamente para fins de pontuação.
A utilização do PDP ANAC 2026 como referência classificatória não substitui a necessidade de verificação da previsão da ação de desenvolvimento no PDP ANAC 2027 para fins de autorização do afastamento, observada a regulamentação aplicável.
Com o objetivo de assegurar transparência, objetividade e isonomia, cada critério de pontuação possui rubrica de avaliação detalhada, conforme Quadro 5.
Quadro 5 – Rubricas de Avaliação (Descrição Detalhada dos Níveis de Pontuação)
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Critério |
Pontuação mínima |
Pontuação intermediária |
Pontuação máxima |
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GRUPO 1 – ALINHAMENTO INSTITUCIONAL |
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1.1 Aderência à POI (10–20 pts) |
10 pts – A POI da unidade menciona o tema de forma tangencial ou como atividade-meio. |
15 pts – A POI da unidade contém atribuição correlata ao tema do curso. |
20 pts – A POI da unidade prevê atribuição diretamente relacionada ao conteúdo do curso. |
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1.2 PDP ANAC 2026 (0–20 pts) |
0 pts – Ausência de necessidade de desenvolvimento compatível registrada no PDP ANAC 2026. |
15 pts – Necessidade registrada no PDP ANAC 2026 com relação genérica ou indireta com os conteúdos e as competências desenvolvidas no curso. |
20 pts – Necessidade registrada no PDP ANAC 2026 diretamente alinhada aos conteúdos e às competências desenvolvidas no curso. |
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1.3 Atividades do servidor (5–15 pts) |
5 pts – Atividades apenas perifericamente relacionadas ao tema. |
10 pts – Atividades relacionadas com evidências razoáveis no currículo. |
15 pts – Atividades direta e cotidianamente relacionadas, com evidências sólidas no currículo. |
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GRUPO 2 – POTENCIAL DE RETORNO INSTITUCIONAL |
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2.1 Impacto institucional (3–10 pts) |
3 pts – Impacto descrito de forma vaga. |
6 pts – Impacto descrito com alguma especificidade. |
10 pts – Impacto claro e concreto, com identificação de processo ou resultado específico. |
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2.2 Aplicabilidade imediata (0–10 pts) |
0 pts – Não demonstra como o conhecimento será aplicado. |
6 pts – Demonstra aplicação com exemplos razoáveis. |
10 pts – Plano concreto de aplicação com entregáveis definidos. |
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2.3 Multiplicação do conhecimento (3–10 pts) |
3 pts – Disseminação mencionada de forma genérica. |
6 pts – Ação de disseminação com alguma especificidade. |
10 pts – Plano estruturado de multiplicação do conhecimento. |
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GRUPO 3 – AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA E HISTÓRICO FORMATIVO |
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3.1.1 Avaliação linguística da redação (1–4 pts) – apoio da CPLIN/GDPE |
1 pt – Frequentes erros gramaticais e incoerência textual que prejudicam a compreensão e a fluência. |
2 pts – Aspectos gramaticais básicos corretos; erros interferem na coerência e fluência. |
4 pts – Aspectos gramaticais básicos e complexos corretos; erros são raros e não interferem na compreensão. |
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3.1.2 Avaliação do conteúdo da redação (1–4 pts) – CCEPI/GDPE |
1 pt – Conteúdo superficial ou redação que não atende às seções exigidas. |
2 pts – Conteúdo razoável, com argumentação compreensível e atendimento parcial às seções exigidas. |
4 pts – Redação clara, completa e bem fundamentada, com plano de aplicação concreto e impacto institucional adequadamente demonstrado. |
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3.2 Currículo (2–4 pts) |
2 pts – Formação e experiência com relação limitada à temática do curso. |
3 pts – Formação e experiência parcialmente compatíveis com a temática do curso. |
4 pts – Formação acadêmica, experiência profissional e trajetória funcional fortemente alinhadas ao curso. |
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3.3 Perfil compatível (0–3 pts) |
0 pt – O perfil acadêmico e profissional não se mostra compatível com o público-alvo do curso. |
1 pt – O perfil apresenta compatibilidade parcial com o público-alvo do curso. |
3 pts – O perfil apresenta plena compatibilidade com o público-alvo e os requisitos acadêmicos e profissionais do curso. |
DA INDICAÇÃO INSTITUCIONAL
A indicação institucional da ANAC corresponderá ao candidato classificado em primeiro lugar no processo seletivo interno para o Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE 2027), observada a ordem de classificação final.
Os demais candidatos classificados integrarão cadastro de reserva, observada a ordem de classificação final, para eventual substituição do candidato inicialmente indicado, desde que respeitados os requisitos e os prazos estabelecidos pela ESD.
A indicação institucional realizada pela ANAC possui caráter exclusivamente administrativo e representa o encaminhamento formal da candidatura à ESD, não caracterizando aprovação definitiva, matrícula no curso, autorização automática de afastamento, garantia de custeio ou participação na capacitação.
A GDPE/SGP poderá, mediante decisão devidamente motivada, deixar de realizar a indicação institucional, ainda que existam candidatos classificados, caso verifique ausência de aderência institucional, incompatibilidade com os requisitos estabelecidos pela ESD ou outra circunstância devidamente fundamentada que desaconselhe a indicação.
O encaminhamento institucional da candidatura selecionada à ESD será realizado pela unidade competente da ANAC, observados os procedimentos e o prazo estabelecido pela instituição, previsto para 30 de outubro de 2026.
O candidato indicado deverá comunicar imediatamente à CCEPI/GDPE qualquer fato superveniente que implique impedimento à sua participação no CSIE 2027, incluindo desistência, impedimento legal ou regulamentar ou outra circunstância que inviabilize o prosseguimento da candidatura, para adoção das providências administrativas cabíveis.
A indicação institucional ficará condicionada à observância dos requisitos estabelecidos neste Edital e pela ESD, não dispensando a posterior instrução do processo de afastamento para participação no curso, conforme a regulamentação aplicável.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Na hipótese de empate na pontuação final entre candidatos, a ordem de classificação será definida mediante a aplicação sucessiva dos seguintes critérios, observada rigorosamente a ordem:
maior pontuação no Grupo 1 (Alinhamento Institucional);
maior pontuação no Grupo 2 (Potencial de Retorno Institucional);
maior pontuação no critério 1.2 (PDP ANAC 2026);
maior pontuação no Grupo 3 (Avaliação da Candidatura e Histórico Formativo);
maior tempo de efetivo exercício na ANAC.
Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios, a GDPE/SGP deliberará, com registro de motivação no Processo SEI nº 00058.090120/2026-72.
DO CADASTRO DE RESERVA
Os candidatos classificados e não indicados institucionalmente comporão cadastro de reserva para o Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE 2027), observada a ordem de classificação final.
A inclusão no cadastro de reserva não gera direito subjetivo à indicação institucional, constituindo mera expectativa de direito.
A eventual utilização do cadastro de reserva ficará condicionada à desistência, desclassificação ou impedimento do candidato originalmente indicado, bem como à observância dos prazos e requisitos estabelecidos pela Escola Superior de Defesa (ESD).
A GDPE/SGP poderá, mediante decisão devidamente motivada, deixar de realizar nova indicação institucional, ainda que existam candidatos classificados no cadastro de reserva.
O presente processo seletivo interno terá validade restrita à seleção para o CSIE 2027, encerrando-se com o término do prazo de indicação institucional estabelecido pela ESD ou com a confirmação definitiva da admissão do candidato indicado, observadas eventuais prorrogações ou orientações da instituição.
O cadastro de reserva seguirá a mesma vigência do processo seletivo interno, não podendo ser utilizado para indicação em edições ou chamadas posteriores do curso.
DOS RECURSOS
Será admitido pedido de reconsideração exclusivamente contra o resultado preliminar do processo seletivo interno, conforme as datas estabelecidas no cronograma deste Edital.
O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente por meio do correio eletrônico institucional coordenacao.capexterna@anac.gov.br, até as 23h59 da data fixada no cronograma, com o assunto: "Recurso – Resultado Preliminar – CSIE 2027 – Processo SEI nº 00058.090120/2026-72", contendo:
identificação do candidato;
indicação do critério ou dos critérios especificamente contestados, com a pontuação recebida e aquela que o candidato entende ser correta; e
fundamentação clara, objetiva e específica, com referência aos documentos já constantes do processo SEI de candidatura.
Serão indeferidos sumariamente, sem análise de mérito, os recursos que:
não indiquem de forma clara o critério contestado;
se limitem à manifestação de inconformismo com o resultado, sem fundamentação específica;
apresentem documentos ou informações não constantes dos autos originais da candidatura;
sejam encaminhados por meio diverso do correio eletrônico indicado no item 14.2; ou
sejam apresentados fora do prazo estabelecido.
O recurso destina-se exclusivamente à revisão da pontuação atribuída com base nos documentos apresentados no momento da inscrição, não sendo admitida a inclusão de novos documentos ou informações.
A análise dos pedidos de reconsideração caberá à GDPE/SGP, observados os critérios e as rubricas de pontuação estabelecidos neste Edital.
A decisão sobre o pedido de reconsideração será fundamentada e comunicada ao candidato por correio eletrônico institucional, com o devido registro no Processo SEI nº 00058.090120/2026-72.
O pedido de reconsideração não suspenderá os prazos estabelecidos para a conclusão do processo seletivo interno e o encaminhamento da indicação institucional à Escola Superior de Defesa (ESD), previsto até 30 de outubro de 2026.
Participação do aicd
A CCEPI/GDPE comunicará ao AICD da unidade de lotação do candidato indicado a respectiva indicação institucional, para fins de apoio no preenchimento da documentação exigida pela Escola Superior de Defesa (ESD) e na adoção das providências necessárias ao registro da ação de desenvolvimento no PDP ANAC 2027, observada a regulamentação aplicável.
DOS PROCEDIMENTOS APÓS O CURSO OU DIPLOMA
O servidor indicado pela ANAC e efetivamente participante do Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE 2027) deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da conclusão do afastamento e do retorno ao exercício:
apresentar à CCEPI/GDPE relatório de participação, contendo síntese dos conteúdos abordados, avaliação do curso e perspectivas de aplicação dos conhecimentos adquiridos; e
apresentar o certificado de conclusão ou, caso ainda não esteja disponível, documento comprobatório da participação no curso, sem prejuízo da posterior apresentação do certificado.
Em até 90 (noventa) dias após a conclusão do curso, o servidor deverá realizar ação de compartilhamento dos conhecimentos adquiridos, em conformidade com o plano de aplicação apresentado na candidatura, nos termos do item 8.4.1, inciso III, deste Edital.
O formato da ação de compartilhamento e a forma de registro de sua realização deverão ser previamente acordados com a CCEPI/GDPE, antes da execução da atividade.
O descumprimento injustificado das obrigações previstas nesta seção poderá ser considerado na análise de futuras candidaturas do servidor a ações de desenvolvimento geridas pela GDPE/SGP, observada a regulamentação aplicável.
DO CRONOGRAMA
Quadro 6 – Cronograma do Processo Seletivo – CSIE 2027
As datas estabelecidas no Quadro 6 poderão ser alteradas pela CCEPI/GDPE/SGP, mediante comunicação aos candidatos por correio eletrônico institucional e registro no Processo SEI nº 00058.090120/2026-72, observado o prazo estabelecido pela ESD.
O encaminhamento institucional da candidatura selecionada observará os procedimentos e o prazo estabelecidos pela Escola Superior de Defesa (ESD), previsto para 30 de outubro de 2026.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A manutenção da indicação institucional estará condicionada à preservação das condições de elegibilidade do candidato até o início do CSIE 2027, cabendo à GDPE/SGP cancelar motivadamente a indicação caso sobrevenha impedimento legal, regulamentar ou administrativo.
Em caso de desistência, desclassificação ou impedimento do candidato inicialmente indicado, a GDPE/SGP poderá, mediante decisão motivada e observados os prazos e requisitos estabelecidos pela Escola Superior de Defesa (ESD), realizar nova indicação dentre os candidatos classificados no cadastro de reserva, respeitada a ordem de classificação final.
A indicação institucional realizada pela ANAC não gera direito à admissão no curso, à matrícula, ao afastamento, ao custeio ou à participação na capacitação, permanecendo a aprovação definitiva da candidatura sujeita à análise e decisão da ESD.
A participação no CSIE 2027 não prevê pagamento de inscrição ou mensalidade pelo servidor, conforme as condições informadas pela ESD. Eventuais despesas relacionadas às atividades acadêmicas externas, especialmente deslocamentos, diárias e transporte, poderão ser custeadas pela ANAC, quando não cobertas pela ESD, desde que haja disponibilidade orçamentária, autorização administrativa e observância da regulamentação aplicável, nos termos da seção 5 deste Edital. As despesas não autorizadas ou não cobertas permanecerão sob responsabilidade do participante.
A participação no CSIE 2027, em razão de sua duração e carga horária, dependerá de autorização formal de afastamento para treinamento regularmente instituído, mediante processo administrativo específico, observados os requisitos previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução Interna nº 4, de 23 de fevereiro de 2026, da ANAC, bem como a compatibilidade com o PDP 2027.
A ANAC reserva-se o direito de suspender, modificar ou cancelar o presente processo seletivo interno, mediante decisão motivada registrada no Processo SEI nº 00058.090120/2026-72, especialmente na hipótese de cancelamento, suspensão ou alteração substancial do curso pela ESD, superveniência de impedimento administrativo ou impossibilidade de atendimento aos requisitos necessários à participação. Tais medidas, por si sós, não gerarão direito a indenização, ressarcimento ou compensação aos candidatos inscritos, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.
Os dados pessoais coletados no âmbito deste processo seletivo serão tratados pela ANAC para as finalidades relacionadas à análise de elegibilidade, avaliação, classificação interna, eventual indicação institucional à ESD e demais providências administrativas necessárias à participação no curso, observadas as hipóteses legais de tratamento previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Os dados serão conservados pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades que motivaram sua coleta, observadas as normas de gestão documental aplicáveis à Administração Pública Federal. Dúvidas sobre o tratamento de dados pessoais poderão ser encaminhadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da ANAC, pelos canais oficiais disponibilizados no sítio eletrônico da Agência.
O resultado final do processo seletivo interno será objeto de ato formal de homologação pela GDPE/SGP, a ser registrado no Processo SEI nº 00058.090120/2026-72 e comunicado aos candidatos por correio eletrônico institucional, constituindo o marco a partir do qual serão adotadas as providências para a indicação institucional à ESD.
Os casos omissos serão resolvidos pela GDPE/SGP, mediante decisão motivada registrada no Processo SEI nº 00058.090120/2026-72, observada a regulamentação aplicável.
Dúvidas e informações adicionais poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico coordenacao.capexterna@anac.gov.br ou por meio do SGP Responde, disponível no Portal de Serviços da ANAC.
ANDRÉ LEONARDO CAVALCANTI FERNANDES
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Publicado em 22 de outubro de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 42, de 19 a 23 de outubro de 2026
