Portaria nº 20.125/SAF, DE 2 de outubro de 2026
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Designa Equipe de Planejamento da Contratação. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.082757/2026-95,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de serviços de apoio técnico especializado:
a) Apoio técnico especializado para coleta, levantamento, organização, tratamento, consolidação e disponibilização de informações:
I - ANTONINO BRITO ASSUNÇÃO JÚNIOR, e-mail antonino.junior@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a Gerência de Regulação das Relações de Consumo - GCON/SSA;
II - ALEXANDRE PALMA GONÇALVES, e-mail alexandre.goncalves@anac.gov.br, indicado pela GCON/SSA;
III - BRUNO SILVA FIORILLO, e-mail bruno.fiorillo@anac.gov.br, indicado pela Coordenadoria de Seleção do Fornecedor - COSEF/GTLC/GEST/SAF; e
IV - GISELE APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA, e-mail gisele.oliveira@anac.gov.br, indicada pela COSEF/GTLC/GEST/SAF.
b) Apoio técnico especializado jurídico nas atividades de suporte à gestão do Anac Passageiro, monitoramento da qualidade do atendimento prestado pelas empresas aéreas, atendimento ao cidadão e produção de subsídios para a fiscalização:
I - PATRÍCIA SEMENSATO CABRAL, e-mail patricia.cabral@anac.gov.br, indicada pela GCON/SSA;
II - ALEXANDRE PALMA GONÇALVES, e-mail alexandre.goncalves@anac.gov.br, indicado pela GCON/SSA;
III - BRUNO SILVA FIORILLO, e-mail bruno.fiorillo@anac.gov.br, indicado pela COSEF/GTLC/GEST/SAF; e
IV - GISELE APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA, e-mail gisele.oliveira@anac.gov.br, indicada pela COSEF/GTLC/GEST/SAF.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
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Publicado em 9 de outubro de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 40, de 5 a 9 de outubro de 2026
