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REGULAMENTO BRASILEIRO DA AVIAÇÃO CIVIL RBAC Nº 26 EMENDA Nº 04 |
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Título: |
Aeronavegabilidade continuada e melhorias na segurança para aviões categoria transporte |
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Aprovação: |
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Origem: |
Superintendência de Aeronavegabilidade - SAR |
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Data de emissão: |
21.08.2026 |
SUMÁRIO
26.00 Requisitos da adoção
APÊNDICE A-I - DIFERENÇAS DO RBAC 26 EM RELAÇÃO AO 14 CFR PART 26, EMENDA 26-4
26.00 Requisitos da adoção
(a) Geral
O regulamento que trata de Aeronavegabilidade Continuada e melhorias na segurança para aviões categoria transporte, adotará integralmente, na língua inglesa, o regulamento Title 14 Code of Federal Regulations Part 26 original, alterado pelas emendas 26-1 a 26-4, estando esta última em vigor desde 12 de março de 2010, da autoridade de aviação civil, Federal Aviation Administration - FAA, do Department of Transportation dos Estados Unidos da América. Uma cópia deste regulamento é apresentada no mesmo sítio eletrônico que contém este RBAC.
(b) Divergência editorial
Para os efeitos de aplicação deste regulamento, devem ser considerados os equivalentes brasileiros nas referências ao FAA e suas respectivas unidades e gestores apresentados no regulamento adotado.
(c) Esclarecimento
Para os propósitos deste RBAC, a aprovação da ANAC pode incluir a aprovação realizada por pessoa credenciada devidamente autorizada e por autoridade de aviação civil estrangeira, desde que acordado entre ambas as partes.
(d) Reservado
(e) Reservado
APÊNDICE A-I - DIFERENÇAS DO RBAC 26 EM RELAÇÃO AO 14 CFR PART 26, EMENDA 26-4
Geral
Este apêndice apresenta diferenças deste RBAC 26 em relação ao 14 CFR Part 26 da FAA. O conteúdo apresentado neste Apêndice A-I tem precedência em relação ao texto equivalente do regulamento da FAA adotado por este RBAC. Para fins de clareza editorial, o requisito cuja diferença é aplicável é republicado na sua totalidade e em língua inglesa neste Apêndice, com as necessárias adaptações de texto oriunda(s) da(s) diferença(s) sumarizadas na tabela abaixo.
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Requisito |
Diferença |
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Não há. |
Não há. |
