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publicado 14/07/2026 11h15, última modificação 14/07/2026 11h17

  

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Portaria nº 19.610/SPO, DE 10 de julho de 2026

  

Portaria de Organização Interna da Superintendência de Padrões Operacionais - SPO.

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 34 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e 9º da Instrução Normativa nº 127, de 4 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.054343/2026-76,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as seguintes coordenadorias na Superintendência de Padrões Operacionais - SPO:

I - na Gerência Técnica de Assessoramento - GTAS:

a) Coordenadoria de Assessoramento 1 - CAS1; e

b) Coordenadoria de Assessoramento 2 - CAS2.

II - na Gerência de Normas e Processos Finalísticos - GNPF:

a) Coordenadoria de Controle e Processamento de Irregularidades - CCPI.

III - na Gerência Técnica de Normas - GTNO:

a) Coordenadoria de Processo Normativo 1 - CNO1; e

b) Coordenadoria de Processo Normativo 2 - CNO2.

IV - na Gerência Técnica de Melhoria Contínua e Inovação - GTMI:

a) Coordenadoria de Melhoria Contínua e Inovação 1 - CMI1; e

b) Coordenadoria de Melhoria Contínua e Inovação 2 - CMI2.

V - na Gerência Técnica de Certificação e Vigilância Continuada 121 - GTCE121:

a) Coordenadoria de Certificação e Vigilância Continuada 121 1 - C121-CI;

b) Coordenadoria de Certificação e Vigilância Continuada 121 2 - C121-C2;

c) Coordenadoria de Certificação e Vigilância Continuada 121 3 - C121-C3; e

d) Coordenadoria de Certificação e Vigilância Continuada 121 4 - C121-C4.

VI - na Gerência Técnica de Operadores de Transporte Aéreo Regular - GTOR-121:

a) Coordenadoria de Operadores de Transporte Aéreo Regular 1 - C121-O1;

b) Coordenadoria de Operadores de Transporte Aéreo Regular 2 - C121-O2; e

c) Coordenadoria de Operadores de Transporte Aéreo Regular 3 - C121-O3.

VII - na Gerência Técnica de Certificação 135 - GTCE135:

a) Coordenadoria de Certificação 135 1 - C135-C1; e

b) Coordenadoria de Certificação 135 2 - C135-C2.

VIII - na Gerência Técnica de Vigilância Continuada 135 - GTVC135:

a) Coordenadoria de Vigilância Continuada 135 1 - C135-V1;

b) Coordenadoria de Vigilância Continuada 135 2 - C135-V2;

c) Coordenadoria de Vigilância Continuada 135 3 - C135-V3; e

d) Coordenadoria de Vigilância Continuada 135 4 - C135-V4.

IX - na Gerência Técnica de Certificação 145 - GTCE145:

a) Coordenadoria de Certificação 145 1 - C145-CI; e

b) Coordenadoria de Certificação 145 2 - C145-C2.

X - na Gerência Técnica de Vigilância Continuada 145 - GTVC145:

a) Coordenadoria de Vigilância Continuada 145 1 - C145-V1;

b) Coordenadoria de Vigilância Continuada 145 2 - C145-V2;

c) Coordenadoria de Vigilância Continuada 145 3 - C145-V3; e

d) Coordenadoria de Vigilância Continuada 145 4 - C145-V4.

Art. 2º Ficam delegadas competências a todas as Gerências, Gerências Técnicas e Coordenadorias da SPO para:

I - exercer a coordenação de pessoal sob sua supervisão, incluindo verificação e homologação dos registros de frequência, elaboração de escalas e demais atividades referentes à administração de pessoal;

II - aprovar ordens de serviço para o pessoal sob sua supervisão;

III - analisar e decidir sobre as solicitações de TI dos funcionários sob sua supervisão;

IV - delegar competências e avocar competências delegadas às áreas e servidores hierarquicamente subordinados, caso existam;

V - exercer as demais competências delegadas nesta Portaria às áreas ou servidores que lhe sejam hierarquicamente subordinados; e

VI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas por instância superior.

Parágrafo único. São atividades comuns a todas as Gerências, Gerências Técnicas e Coordenadorias:

I - gerar indicadores e relatórios de diagnósticos sobre as atividades técnicas e administrativas de sua competência;

II - apresentar orientações e esclarecimentos aos regulados;

III - fornecer as informações solicitadas pelo SEAM/SPO para respostas a demandas da Ouvidoria e Fale com a ANAC; e

IV - participar de Painéis Técnicos, Grupos de Estudo, Grupos de Trabalho, e outros eventos similares.

Art. 3º Ficam delegadas competências à Gerência Técnica de Assessoramento - GTAS para:

I - prestar assessoramento técnico multidisciplinar da Superintendência;

II - responder demandas especiais ou outras afetas às relações institucionais;

III - desenvolver ações para aprimorar o relacionamento da SPO com seus regulados;

IV - coordenar o SEAM-SPO e atuar nas questões junto à Ouvidoria;

V - coordenar a análise e resposta à ASSOP das Recomendações de Segurança de Voo relativas à investigação de acidente ou de incidente aeronáutico;

VI - promover análise das não conformidades identificadas pela fiscalização, deliberando quanto à necessidade de instauração de PAS;

VII - representar a SPO junto a Procuradoria Federal junto à ANAC;

VIII - indicar a participação de servidores em eventos;

IX - coordenar a emissão de diárias e passagens para servidores da SPO;

X - gerir a capacitação dos servidores da SPO em coordenação com a Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP;

XI - promover a articulação institucional com as demais unidades organizacionais da ANAC; e

XII - coordenar o planejamento e a execução orçamentária da SPO.

Art. 4º Ficam delegadas competências à Gerência de Normas e Processos Finalísticos - GNPF para:

I - aprovar proposta de projetos de atos normativos;

II - aprovar análises de solicitações de isenção de cumprimento de requisitos;

III - propor medidas para implementar as normas e recomendações da Organização de Aviação Civil Internacional - OACI, notificando à OACI e publicando as diferenças, quando for o caso;

IV - manter atualizadas as respostas e evidências dos protocolos de auditoria da ICAO (USOAP);

V - decidir, em primeira instância, os processos administrativos sancionatórios; e

VI - apreciar e decidir sobre pedidos de revisão apresentados em decorrência de decisões de primeira instância.

Art. 5º Ficam delegadas competências à Gerência Técnica de Normas - GTNO para:

I - acompanhar e atuar sobre os temas da Agenda Regulatória;

II - realizar análises técnicas e regulatórias das propostas de projetos de atos normativos e das solicitações de isenção de requisito;

III - elaborar e consolidar estudos, pareceres e propostas de normas;

IV - participar da elaboração de acordos internacionais; e

V - executar os procedimentos de publicação dos atos normativos.

Art. 6º Ficam delegadas as seguintes competências à Gerência Técnica de Melhoria Contínua e Inovação - GTMI para:

I - coordenar a elaboração e coordenar o reporte de desempenho do Plano de Trabalho Anual (PTA) da Superintendência;

II - revisar periodicamente e propor atualizações sobre o Portfólio de Inspeções;

III - gerar indicadores e relatórios de diagnósticos;

IV - desenvolver, implementar e continuamente aperfeiçoar ferramentas de controle sobre os processos de trabalho;

V - atuar como Área Local de Gestão de Processos (ALGP) da SPO; e

VI - atuar junto a Superintendência de Tecnologia da Informação - STI para desenvolvimento, aprimoramento ou correção de sistemas corporativos.

Art. 7º Ficam delegadas competências à Gerência de Operadores 121 (G121), à Gerência de Operadores 135 (G135) e à Gerência de Organizações 145 (G145) para:

I - emitir, alterar, suspender, cancelar ou revogar Certificado de Operador Aéreo e de Organização de Manutenção, bem como autorizações, credenciamentos e outros mecanismos de certificação relacionados aos entes regulados pela unidade;

II - publicar o ato de cumprimento de requisitos para a exploração de serviços aéreos;

III - certificar operadores e organizações estrangeiras, observados os acordos internacionais celebrados;

IV - elaborar e executar o Plano de Trabalho Anual da unidade, considerando as atividades de certificação e fiscalização de sua unidade;

V - propor projetos de atos normativos à GTNO;

VI - realizar comunicações com entidades nacionais e internacionais;

VII - elaborar estudos e emitir pareceres, inclusive sobre pedidos de isenção de requisitos, em coordenação com as áreas competentes;

VIII - elaborar propostas de manuais de procedimentos para execução dos processos de trabalho da área; e

IX - analisar, dar parecer e tomar ação, conforme aplicável, sobre recomendações resultantes de investigação de eventos de segurança operacional.

Art. 8º Ficam delegadas competências às Gerências Técnicas listadas no art. 1°, incisos V, VI, VII e IX, para:

I - conduzir os processos de certificação inicial e de alteração de Especificações Operativas, estabelecendo rotinas e atividades para as coordenações;

II - submeter proposta de emissão, suspensão, cancelamento ou revogação de Certificado de operador aéreo (COA) ou de organizações de manutenção (COM) ao Gerente;

III - emitir, emendar, suspender, cancelar ou revogar Especificações Operativas (EO), bem como aprovar e dar aceitação a manuais, programas e outros documentos correlatos;

IV - dar publicidade às informações de prerrogativas e autorizações concedidas às empresas nacionais de transporte aéreo e às organizações de manutenção;

V - atuar como ponto focal nos processos de atribuição dos designadores ICAO para empresas aéreas nacionais;

VI - emitir, emendar e cancelar Autorizações Especiais de Voo; e

VII - analisar e decidir sobre Certificados de Verificação de Aeronavegabilidade.

Art. 9º Ficam delegadas competências às Gerências Técnicas listadas no Art. 1°, incisos V, VI, VIII e X, para:

I - avaliar o desempenho de operadores de transporte aéreo e de organizações de manutenção;

II - planejar, gerenciar e estabelecer rotinas e atividades pertinentes ao processo de vigilância continuada;

III - emitir credenciamento de pessoas para expedição de laudos, pareceres ou relatórios;

IV - aprovar e dar aceitação a manuais, programas e outros documentos que não impliquem em alteração de EO;

V - proceder à apuração de denúncias e outras informações relacionadas a segurança operacional, incluindo-as, sempre que possível, no processo de vigilância continuada, como forma de proteção ao denunciante;

VI - encaminhar as não conformidades sugestivas de abertura de Processo Administrativo Sancionador (PAS) para a GTAS; e

VII - suspender e revogar suspensões de certificado de aeronavegabilidade padrão ou especial de aeronaves de operadores certificados para a prestação de serviço de transporte aéreo.

Art. 10. Ficam delegadas as seguintes competências às Coordenadorias, para:

I - planejar, executar e monitorar as rotinas de sua unidade;

II - designar e orientar servidor para execução de atividades; e

III - emitir ofícios e realizar outras comunicações com os regulados sob sua coordenação.

Art. 11. As atribuições dos Cargos Comissionados sem função de chefia e sua devida localização na respectiva Unidade Organizacional da Superintendência de Padrões Operacionais - SPO estão descritas no Manual de Cargos e Funções da SPO, publicado no Boletim de Pessoal e Serviço da ANAC.

Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 18.503/SPO, de 24 de dezembro de 2025, publicada em 29 de dezembro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 52, de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor em 3 de agosto de 2026.

 

CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE

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Publicado em 14 de julho de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 28, de 13 a 17 de julho de 2026