Portaria nº 19.425/SGM, DE 11 de junho de 2026
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Regulamenta o funcionamento do Comitê de Equidade da ANAC. |
O SUPERINTENDENTE DE GOVERNANÇA E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Resolução Interna nº 8, de 13 de abril de 2026, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 5º da referida Resolução Interna, e considerando o que consta dos processos nºs 00058.014347/2024-50 e 00058.033818/2026-91,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, nos termos desta Portaria, o funcionamento do Comitê de Equidade da ANAC, cujas atribuições estão previstas no art. 5º da Resolução Interna nº 8, de 13 de abril de 2026.
CAPÍTULO I
DO COMITÊ DE EQUIDADE
Art. 2º O Comitê de Equidade tem como objetivo promover a conscientização e desenvolver ações e projetos destinados à equidade, à diversidade e à inclusão na ANAC, em alinhamento à Política de Atuação Social e à Política de Sustentabilidade da ANAC.
Art. 3º O Comitê será coordenado pela Superintendência de Governança e Meio Ambiente - SGM e atuará em ações e projetos alinhados à Política de Atuação Social da ANAC, quando solicitado pelo Superintendente de Governança e Meio Ambiente ou pelos respectivos gestores dos projetos relacionados à temática social.
CAPÍTULO II
DA SELEÇÃO, DESIGNAÇÃO, COMPOSIÇÃO E MANDATO
Art. 4º A SGM providenciará a publicação do edital de chamamento, no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS, para seleção de pessoas interessadas em atuar como membros do Comitê de Equidade.
Parágrafo único. O chamamento das pessoas interessadas e o resultado do processo seletivo serão amplamente divulgados nos canais de comunicação da ANAC.
Art. 5º O Comitê será composto por até 7 (sete) membros titulares e poderá contar com até 3 (três) membros suplentes.
Art. 6º O Coordenador e o Coordenador Substituto do Comitê serão escolhidos e designados pelo Superintendente de Governança e Meio Ambiente.
§ 1º O Comitê poderá indicar, dentre seus membros, candidatos para as funções de Coordenador e de Coordenador Substituto, os quais serão responsáveis pela execução das ações previstas no Plano de Trabalho e pela interlocução sobre os trabalhos desenvolvidos, a serem submetidos à escolha e designação pela SGM.
§ 2º O Superintendente de Governança e Meio Ambiente poderá designar como Coordenador ou Coordenador Substituto, colaborador(es) ou servidor(es) da ANAC que não tenha(m) participado do processo seletivo, a fim de assegurar a coordenação e a continuidade das atividades do Comitê.
§ 3º O Coordenador Substituto exercerá as atribuições do Coordenador durante suas ausências ou impedimentos legais, garantindo a coordenação e a continuidade das atividades do Comitê.
Art. 7º Os membros, o Coordenador e o Coordenador Substituto serão designados por Portaria, com publicação no BPS providenciada pela SGM.
Art. 8º Os membros do Comitê de Equidade, incluindo o Coordenador e o Coordenador Substituto, terão mandato de 2 (dois) anos.
§ 1º Os membros do Comitê de Equidade, o Coordenador e o Coordenador Substituto poderão ser reconduzidos por até 2 (doi)s mandatos consecutivos ou ter suas designações prorrogadas, de maneira excepcional e a critério da SGM, quando necessário para garantir a continuidade dos trabalhos do Comitê.
Art. 9º Será desligado do Comitê de Equidade o membro que, de forma reiterada, deixar de apresentar as entregas pactuadas nos planos de trabalho, sem justificativa, após avaliação do Coordenador e aprovação do Superintendente de Governança e Meio Ambiente.
§ 1º O membro poderá solicitar seu desligamento do Comitê de Equidade, a pedido, mediante comunicação formal e justificada ao Coordenador, com cópia à respectiva chefia imediata.
§ 2º O Coordenador poderá solicitar seu desligamento do Comitê de Equidade, a pedido, mediante comunicação formal e justificada ao Superintendente de Governança e Meio Ambiente, com cópia à respectiva chefia imediata.
Art. 10. Em caso de vacância ou desligamento do membro titular, o Coordenador do Comitê de Equidade, mediante aprovação da SGM, poderá convocar o membro suplente ou propor a realização de novo processo seletivo, quando necessário à continuidade dos trabalhos.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS E DO COORDENADOR
Art. 11. Compete aos membros titulares do Comitê de Equidade as seguintes atribuições e deveres:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - propor temas pertinentes às atribuições do Comitê de Equidade para ações, discussão e debates;
III - elaborar estudos e propor iniciativas relacionadas à Política de Atuação Social da ANAC;
IV - contribuir com iniciativas que promovam a cultura inclusiva e estimulem a equidade;
V - colaborar em iniciativas de sensibilização, conscientização e programas educacionais voltados à diversidade, à equidade e à inclusão, bem como ao combate a preconceitos e discriminação;
VI - promover a troca de conhecimentos e experiências relacionadas à diversidade, à equidade e à inclusão;
VII - contribuir para a elaboração do plano de trabalho anual ou bianual e do relatório das atividades do Comitê;
VIII - planejar e executar as ações previstas no Plano de Trabalho do Comitê ou outras atividades relacionadas à atuação social da ANAC, conforme orientação do Coordenador do Comitê de Equidade ou da SGM;
IX - atuar em outros projetos relacionados às temáticas sociais da ANAC, quando solicitado pela SGM, pelo Coordenador do Comitê de Equidade ou pelos gestores responsáveis;
X - registrar, no sistema ANAC+, o plano e a execução das atividades realizadas, conforme o programa de gestão por desempenho da ANAC;
XI - comunicar ao Coordenador e aos demais membros seus afastamentos legais ou eventuais ausências; e
XII - manter confidencialidade sobre informações sensíveis discutidas nas reuniões.
Art. 12. Compete ao Coordenador do Comitê de Equidade as seguintes atribuições e deveres:
I - convocar os membros para reuniões e demais trabalhos do Comitê;
II - conduzir as reuniões e assegurar o registro das ações realizadas e dos encaminhamentos;
III - elaborar e revisar, em conjunto com os membros, o plano de trabalho anual ou bianual do Comitê, submetê-lo à aprovação da SGM e providenciar sua publicação no BPS;
IV - acompanhar e coordenar o andamento das ações, projetos e iniciativas destinados à atuação social da ANAC, incluindo a gestão das horas trabalhadas pelos membros no sistema ANAC+;
V - consolidar as ações e elaborar o relatório anual das atividades do Comitê, submetê-lo à aprovação da SGM e providenciar sua publicação no BPS;
VI - assegurar o alinhamento das ações do Comitê com os demais projetos e programas relacionados à atuação social da ANAC; e
VII - comunicar seus afastamentos legais ou eventuais ausências ao Coordenador Substituto, para que este assuma suas atribuições, bem como ao Superintendente de Governança e Meio Ambiente.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ
Art. 13. As atividades do Comitê compreenderão a participação em reuniões ordinárias, preferencialmente semanais, e a colaboração em iniciativas, estudos e propostas apresentadas pelos membros do Comitê de Equidade, pelo Coordenador ou pelo Superintendente de Governança e Meio Ambiente, devendo constar do Plano de Trabalho do Comitê.
§ 1º Reuniões extraordinárias poderão ser realizadas mediante solicitação dos membros, do Coordenador do Comitê, dos gestores dos projetos ou do Superintendente de Governança e Meio Ambiente.
§ 2º Nas reuniões remotas ou híbridas, os membros deverão manter suas câmeras ligadas, de modo a favorecer a interação, o engajamento e o contato visual.
§ 3º As reuniões poderão ser gravadas, mediante aviso prévio aos participantes, para fins de registro das ações e dos encaminhamentos.
Art. 14. O Comitê realizará, preferencialmente em periodicidade mensal, reuniões abertas à participação de pessoas que trabalham na ANAC interessadas em acompanhar, participar das atividades ou contribuir com as temáticas apresentadas.
Art. 15. A carga horária mínima mensal de participação dos membros titulares nas atividades do Comitê será de 16 (dezesseis) horas, limitada a 40 (quarenta) horas mensais.
§ 1º Ficam excetuados da regra prevista no caput os casos de afastamentos legais devidamente justificados, bem como situações específicas em haja dedicação diferenciada, desde que previamente acordadas com o Coordenador do Comitê de Equidade ou com o Superintendente de Governança e Meio Ambiente e com a chefia imediata do servidor.
Art. 16. As atividades executadas deverão ser registradas nos planos de trabalho individuais no sistema ANAC+, exceto nos casos de dispensa, conforme diretrizes da Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP.
§ 1º A comprovação das horas executadas será realizada mediante as entregas pactuadas, devidamente executadas, avaliadas e aprovadas pelo Coordenador do Comitê ou pelo Superintendente de Governança e Meio Ambiente e, quando necessário, em coordenação com a chefia imediata.
§ 2º Os membros suplentes poderão participar das reuniões e das ações do Comitê, desde que haja acordo prévio com sua chefia imediata, devendo, nesse caso, observar o disposto no caput e no § 1º.
§ 3º As pessoas interessadas que trabalham na ANAC poderão participar das ações e dos projetos específicos propostos pelo Comitê de Equidade, desde que haja acordo prévio com a chefia imediata, devendo, nesse caso, observar o disposto no caput e no § 1º.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. As situações omissas serão tratadas e resolvidas pela SGM.
Art. 18. Fica revogada a Portaria nº 12.786/GAB, de 11 de outubro de 2023, publicado em 16 de outubro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 42, de 16 a 20 de outubro de 2023.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO REZENDE BERNARDES
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Publicado em 1º de julho de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 26, de 29 de junho a 3 de julho de 2026
