Edital nº 22/SGP/2026
PROCESSO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E SELEÇÃO INTERNA
ITAérea – ICAO Developing Countries Scholarship Programme (DCSP) 2026
O GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Portaria nº 10.611/SGP, de 24 de fevereiro de 2023, em observância aos princípios previstos no art. 37, caput, da Constituição da República, e considerando o disposto no processo nº 00058.035487/2026-23, torna público o presente Edital, que estabelece as regras para manifestação de interesse e classificação interna de servidores para indicação institucional ao ITAérea – ICAO Developing Countries Scholarship Programme (DCSP) 2026, patrocinado pela ITAérea Aeronautical Business School e administrado pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI/ICAO).
1. DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto selecionar e classificar candidatos para eventual indicação institucional da ANAC ao ITAérea – ICAO Developing Countries Scholarship Programme (DCSP) 2026, observados os limites de indicação e as condições estabelecidas neste Edital.
O processo seletivo possui natureza classificatória, não gerando direito subjetivo à indicação institucional ou à participação no programa.
A eventual participação do servidor no programa dependerá, cumulativamente, de:
classificação no processo seletivo interno da ANAC, nos termos deste Edital;
decisão administrativa motivada da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GDPE/SGP quanto à conveniência e à oportunidade da indicação institucional;
aceitação final da candidatura pelo Comitê de Seleção ITAérea–ICAO, decisão de prerrogativa exclusiva da instituição promotora, que não comporta substituição, revisão ou recurso no âmbito da ANAC.
A indicação institucional contemplará até 2 (dois) servidores por curso, correspondentes aos dois candidatos mais bem classificados em cada curso, observada a disponibilidade de vagas ofertadas pelo programa e a decisão administrativa da GDPE/SGP.
A existência de candidatos classificados não gera direito subjetivo à indicação institucional adicional, aplicando-se, quando cabível, as disposições relativas ao Cadastro de Reserva previstas neste Edital.
A participação no programa é integralmente custeada pela ITAérea (curso em modalidade EAD), não havendo ônus de passagem aérea, hospedagem ou seguro-viagem para a ANAC ou para o servidor.
2. DO PROGRAMA
O ITAérea – ICAO Developing Countries Scholarship Programme (DCSP) 2026 constitui um programa internacional de bolsas de estudo promovido pela ITAérea Aeronautical Business School, em parceria com a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI/ICAO), destinado à capacitação de profissionais atuantes na área de aviação civil em Estados-membros da OACI classificados como países em desenvolvimento, com foco no fortalecimento de competências técnicas e institucionais alinhadas aos padrões e diretrizes internacionais do setor.
O programa disponibilizará 20 (vinte) bolsas integrais para o ciclo 2026 distribuídas em 13 cursos, nas áreas de Gestão da Aviação, Segurança Operacional, Direito Aéreo Internacional, Mobilidade Aérea Avançada, Cibersegurança, Inteligência Artificial e cursos de nível de diplomado.
Características gerais do programa (todos cursos):
modalidade exclusivamente a distância (e-learning), na plataforma da ITAérea;
cursos com duração variável de 1 (um) a 12 (doze) meses, conforme o Quadro 1;
ministrados nos idiomas inglês, espanhol ou português, conforme cada curso, sem tradução simultânea; e
os cursos contemplam aulas gravadas, materiais de estudo e, nos cursos de mestrado, trabalho de conclusão.
A participação no programa não implica afastamento das atividades laborais, cabendo ao servidor a organização de sua rotina de forma a conciliar as atividades de estudo com o exercício regular de suas atribuições institucionais.
Os cursos ofertados no âmbito do DCSP 2026 serão computados exclusivamente como horas de capacitação, não constituindo, por si só, titulação acadêmica válida para fins de promoção na carreira. Caso o servidor obtenha, por iniciativa e às suas expensas, o reconhecimento do título junto às autoridades competentes no País, o aproveitamento para fins de promoção poderá ser analisado conforme a legislação aplicável.
A bolsa cobre integralmente as taxas do curso. Não há custos adicionais para a ANAC ou para o servidor.
O prazo final para submissão das candidaturas à instituição promotora: 29/05/2026. Os candidatos indicados pela ANAC serão informados do resultado pelo Comitê de Seleção ITAérea–ICAO com antecedência mínima de cinco semanas ao início do curso.
3. DOS CURSOS OFERTADOS
São objeto do presente Edital os cursos do DCSP 2026 listados no Quadro 1, organizados por área temática.
As informações sobre datas de início dos cursos serão divulgadas pela ITAérea/OACI após a confirmação das bolsas. O prazo-limite de indicação pela ANAC é 29/05/2026 para todos os cursos.
Cada servidor poderá apresentar apenas 1 (uma) candidatura no presente processo seletivo, para um único curso. Na hipótese de apresentação de múltiplas candidaturas, será considerada válida apenas a primeira inscrição realizada, sendo as demais automaticamente desconsideradas.
Quadro 1 – Cursos ofertados no âmbito do DCSP 2026
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Cód. |
Curso |
Idioma do curso (sem tradução simultânea) |
Duração |
Conteúdo (síntese) |
Público-alvo |
Custo ANAC |
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ÁREA: GESTÃO DA AVIAÇÃO |
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C1 |
Master of Business Administration in Aviation Management (MBAAM) |
Inglês |
12 meses |
Gestão aeroportuária, companhias aéreas, direito aéreo, finanças, operações, tese final |
Profissionais com atuação em gestão da aviação |
Sem custo |
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C2 |
Máster en Gestión y Dirección Aeroportuaria y Aeronáutica (MGDA) |
Espanhol |
12 meses |
Gestão de aeroportos, companhias aéreas, navegação aérea e indústria aeronáutica |
Profissionais de gestão e planejamento |
Sem custo |
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C5 |
Master in Sustainable Air Transport Management (MATSM) |
Inglês |
12 meses |
Sustentabilidade na aviação, gestão ambiental, regulatória e estratégica, tese final |
Profissionais de sustentabilidade e políticas públicas |
Sem custo |
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C8 |
Course on Airport International Business Management |
Inglês |
3 meses |
Demanda aérea, infraestrutura aeroportuária, gestão comercial e sustentabilidade |
Profissionais de aeroportos e planejamento |
Sem custo |
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C9 |
Course on Airline Management |
Inglês |
1 mês |
Operações, frota, planejamento de rotas, carga e gestão empresarial |
Profissionais ligados a operações e regulação econômica |
Sem custo |
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ÁREA: SEGURANÇA OPERACIONAL E DA AVIAÇÃO |
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C3 |
Master in Airport and Aeronautical Safety Management (MAAS) |
Inglês |
12 meses |
Segurança operacional, AVSEC, SMS, gestão de riscos, tese final |
Profissionais de fiscalização e segurança operacional |
Sem custo |
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C4 |
Máster en Seguridad Aeronáutica y Aeroportuaria (MSAA) |
Espanhol |
12 meses |
Regulamentação, fatores humanos, investigação de acidentes, segurança em companhias aéreas |
Profissionais de safety e security |
Sem custo |
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ÁREA: DIREITO AÉREO INTERNACIONAL |
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C11 |
Master in International Air Law |
Inglês |
12 meses |
Direito aeronáutico, regulação internacional, contratos, compliance, acordos e financiamento, tese final |
Profissionais da área jurídica e regulatória |
Sem custo |
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ÁREA: INOVAÇÃO E TECNOLOGIA |
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C10 |
Master in Advanced Air Mobility |
Inglês |
12 meses |
UAM, eVTOL, integração do espaço aéreo, vertiportos, inovação, tese final |
Profissionais de regulação e inovação |
Sem custo |
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C12 |
Master of Aviation Cybersecurity |
Inglês |
12 meses |
Segurança digital, riscos cibernéticos, proteção de sistemas e conformidade regulatória, tese final |
Profissionais de tecnologia e segurança |
Sem custo |
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C13 |
Master of Artificial Intelligence and Digitalisation for Aviation |
Inglês |
12 meses |
IA, machine learning, análise de dados, automação e transformação digital, tese final |
Profissionais de inovação e transformação digital |
Sem custo |
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ÁREA: DIPLOMADOS (NÍVEL TÉCNICO-GERENCIAL) |
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C6 |
Diplomado en Gestión Aeroportuaria y Aeronáutica |
Espanhol |
4 meses |
Fundamentos da gestão aeroportuária e aeronáutica: aeroportos, companhias aéreas, navegação |
Profissionais em início ou nível intermediário de carreira na aviação |
Sem custo |
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C7 |
Diplomado Internacional em Gestão Aeroportuária |
Português |
3 meses |
Operações aeroportuárias, segurança (Safety e AVSEC), infraestrutura e sustentabilidade |
Profissionais de aeroportos |
Sem custo |
Fonte: ITAérea Aeronautical Business School e OACI. DCSP 2026. Informações verificadas em maio/2026.
4. DO PÚBLICO-ALVO E DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
Podem participar deste processo seletivo os servidores da ANAC, em efetivo exercício, que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
não estar em estágio probatório;
possuir proficiência no idioma de instrução do curso pretendido (inglês, espanhol ou português, conforme Quadro 1), em nível compatível com aquele em que o curso será integralmente ministrado, comprovada por certificado de nivelamento emitido pela ANAC ou por documento equivalente devidamente homologado pela Agência. Para o curso C7 (português), fica dispensada a apresentação de comprovante de proficiência.
possuir perfil profissional compatível com o conteúdo e o público-alvo do curso pretendido, demonstrado pelas atividades efetivamente exercidas na ANAC, conforme a Portaria de Organização Interna (POI) da unidade de lotação;
não estar afastado para capacitação, em licença incompatível ou com impedimento legal para participação no período do curso;
não ter realizado afastamento para capacitação com duração superior a 30 (trinta) dias nos últimos 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste Edital;
obter anuência formal da chefia imediata, registrada no processo SEI da candidatura; e
atender ao perfil de público-alvo definido pela ITAérea Aeronautical Business School para o curso pretendido, conforme o Quadro 1 deste Edital.
A constatação de irregularidade ou falsidade em qualquer documento apresentado implicará o indeferimento da candidatura ou, caso já tenha ocorrido a indicação institucional, o cancelamento da indicação, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e disciplinares cabíveis.
5. DAS INSCRIÇÕES
Período e Prazo de Inscrição
As inscrições ocorrerão no prazo de 08/05/2026 a 13/05/2026, encerrando-se às 23h59 do último dia.
Serão indeferidas sumariamente, sem comunicação prévia ao candidato e sem possibilidade de complementação posterior, as inscrições enviadas após o prazo, com documentação incompleta ou em desacordo com o procedimento previsto no item 5.2.
Como Realizar a Inscrição – Passo a Passo no SEI
O servidor deverá realizar sua inscrição exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), seguindo os passos abaixo:
Passo 1: Acesse o SEI. No menu lateral, clique em Iniciar Processo.
Passo 2: No campo Tipo de Processo, selecione: Capacitação: Externa - Bolsas e Convite.
Passo 3: No campo Especificação, insira obrigatoriamente: Candidatura – DCSP 2026 – [Nome completo do servidor] – [Sigla da unidade] – [Código e nome do curso pretendido].
Passo 4: Junte os documentos listados no Quadro 2 (item 5.3), nesta ordem.
Passo 5: Encaminhe o processo à unidade CCEPI.
Passo 6: Após o envio, encerre o processo em sua unidade. O número do processo SEI será o protocolo oficial da inscrição.
Não serão aceitas inscrições por e-mail, presencialmente ou por qualquer outro meio diverso do SEI. Após o envio do processo à CCEPI, não será admitida a substituição ou complementação de documentos.
Documentação Obrigatória
O processo SEI de candidatura deverá conter, obrigatoriamente e nesta ordem, os documentos listados no Quadro 2. A ausência de qualquer item implicará indeferimento imediato da inscrição.
Quadro 2 – Checklist de Documentos Obrigatórios
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Nº |
Documento |
Instruções e observações |
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1 |
Formulário de Manifestação de Interesse em Ações de Desenvolvimento |
Preenchido e assinado eletronicamente no SEI, com indicação do curso pretendido, motivação e plano de aplicação do conhecimento. |
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2 |
Currículo atualizado do SouGov.br |
Deve estar atualizado, claro e em formato PDF, refletindo as atividades atuais e a experiência relacionada ao curso pretendido. |
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3 |
Comprovante de proficiência no idioma do curso |
Certificado de nivelamento emitido pela ANAC ou comprovante de proficiência homologado pela ANAC, no idioma exigido pelo curso (inglês ou espanhol). Dispensado para candidatos ao curso C7 (português). Não serão aceitos autodeclaração nem comprovantes não homologados. |
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4 |
Redação obrigatória no idioma do curso |
Documento separado, em PDF, no idioma do curso pretendido (inglês, espanhol ou português), com mínimo de 3.000 e máximo de 3.500 caracteres (com espaços). Estrutura obrigatória de 5 seções descrita no item 5.4 deste Edital. |
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5 |
Anuência da chefia imediata |
Despacho de ciência e concordância registrado no próprio processo SEI de candidatura, com assinatura eletrônica da chefia imediata. |
Redação Obrigatória
A redação deve ser elaborada na língua do curso pretendido, com mínimo de 3.000 e máximo de 3.500 caracteres (com espaços), estruturada obrigatoriamente nas seguintes seções, nesta ordem:
Motivation (Motivação) – por que o servidor deseja participar deste curso específico e qual a relevância do tema para a aviação civil brasileira e para a ANAC;
Relevance to current role (Relevância para o cargo atual) – como o conteúdo do curso se relaciona diretamente com as atividades que o servidor exerce atualmente na ANAC, com exemplos concretos de processos ou responsabilidades;
Application plan (Plano de aplicação) – como o conhecimento adquirido será aplicado na ANAC: descrever plano concreto com entregáveis específicos (ex.: elaboração de procedimento, revisão de norma, capacitação de equipe), prazos estimados e forma de mensuração dos resultados;
Previous training (Formação anterior) – informar se o servidor já participou de programas de treinamento do DCSP, da ITAérea ou similares. Se sim, indicar nome do curso, instituição e ano. Se não, declarar expressamente; e
Expectation (Expectativas) – caso seja selecionado, o que espera do curso e quais as perspectivas de aprendizagem e contribuição para a missão institucional da ANAC.
A redação integrará a avaliação da candidatura, sendo analisada quanto à aderência às cinco seções exigidas, à clareza e fundamentação de cada seção, à consistência do plano de aplicação e ao impacto institucional proposto.
Redações que não apresentem as cinco seções claramente identificadas, que sejam genéricas, superficiais ou que não respondam objetivamente ao que cada seção solicita receberão pontuação mínima no critério 3.1 do Quadro 3.
A qualidade gramatical e linguística não constitui critério eliminatório, mas comporá a pontuação da candidatura, nos termos do Quadro 3 do item 7 deste Edital.
Não haverá apoio técnico externo de revisão linguística. A avaliação da redação será realizada integralmente pela CCEPI/GDPE.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção compreende duas fases:
Fase interna – ANAC: conduzida pela CCEPI/GDPE, com base nos critérios definidos neste Edital; e
Fase externa –ITAérea/OACI: conduzida pelo Comitê de Seleção ITAérea–ICAO, que detém a prerrogativa exclusiva de aceitação final dos candidatos indicados.
A fase interna produzirá classificações distintas por curso, com os candidatos de cada curso ordenados pela pontuação obtida. A ANAC indicará até 2 (dois) candidatos por curso, correspondentes aos dois melhores classificados naquele curso.
A classificação por curso prevalece para todos os fins de indicação institucional neste programa. Não haverá classificação geral consolidada entre cursos distintos.
A CCEPI/GDPE poderá, motivadamente, deixar de indicar candidato para determinado curso, mesmo que haja servidor classificado, especialmente nos casos de ausência de perfil compatível com o nível técnico exigido pela ITAérea/OACI.
A classificação interna, a motivação das decisões e os resultados serão registrados no Processo SEI do programa e encaminhados aos participantes por e-mail institucional.
Os processos SEI de candidatura serão tratados com restrição de acesso durante a fase de avaliação, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
A pontuação máxima de cada candidatura é de 100 (cem) pontos, distribuídos em 3 (três) grupos, conforme o Quadro 3.
O candidato deverá obter pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos para fins de classificação e eventual indicação pela ANAC ao Comitê de Seleção do ITAérea–ICAO.
A avaliação é realizada individualmente por candidatura, com base exclusivamente nos documentos apresentados no momento da inscrição.
Quadro 3 – Critérios de Avaliação e Pontuação
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GRUPO 1 – ALINHAMENTO INSTITUCIONAL |
55 pts |
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1.1 – Aderência das atribuições regimentais da unidade (POI) ao conteúdo do curso |
20 pts |
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1.2 – Demanda registrada no PDP ANAC 2026 (compatível com o tema do curso) |
20 pts |
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1.3 – Atividades efetivamente desempenhadas pelo servidor e relação com o curso |
15 pts |
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GRUPO 2 – POTENCIAL DE RETORNO INSTITUCIONAL |
30 pts |
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2.1 – Impacto institucional estimado do conhecimento adquirido na unidade/Agência |
10 pts |
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2.2 – Aplicabilidade prática imediata às funções atuais do servidor |
10 pts |
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2.3 – Capacidade de multiplicação e disseminação do conhecimento na ANAC |
10 pts |
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GRUPO 3 – AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA E HISTÓRICO FORMATIVO |
15 pts |
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3.1 –Avaliação da redação no idioma do curso: clareza, completude das 5 seções exigidas, plano de aplicação concreto, impacto institucional e qualidade linguística geral. |
8 pts |
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3.2 – Currículo: experiência e formação compatíveis com o curso pretendido |
4 pts |
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3.3 – Perfil hierárquico compatível com o curso: adequação do cargo e nível ao público-alvo definido pela ITAérea/OACI |
3 pts |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL |
100 pts |
Para fins de segurança jurídica, isonomia e rastreabilidade, adotou-se como marco temporal de referência para o critério 1.2 (PDP ANAC 2026) a data de publicação do PDP, conforme Portaria nº 18.549/SGP, de 2 de janeiro de 2026.
A ausência de demanda registrada no PDP ANAC 2026 não impedirá a participação do servidor, sendo essa circunstância considerada exclusivamente para fins de pontuação.
Atualizações posteriores do PDP ANAC 2026, ocorridas após a publicação deste Edital, não produzirão efeitos retroativos sobre a classificação dos servidores neste processo.
Com o objetivo de assegurar transparência, objetividade e isonomia, cada critério de pontuação possui rubrica de avaliação detalhada, conforme Quadro 4.
Quadro 4 – Rubricas de Avaliação (Descrição Detalhada dos Níveis de Pontuação)
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Critério |
Pontuação mínima |
Pontuação intermediária |
Pontuação máxima |
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GRUPO 1 – ALINHAMENTO INSTITUCIONAL |
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1.1 Aderência à POI (10–20 pts) |
10 pontos – A POI da unidade menciona o tema de forma indireta, acessória ou como atividade-meio, sem relação direta com a atividade finalística. |
15 pontos – A POI da unidade contempla atribuições correlatas ao tema do curso, porém sem caracterizá-lo como foco finalístico. |
20 pontos – A POI da unidade prevê atribuições diretamente relacionadas ao conteúdo do curso, caracterizando aderência às atividades finalísticas da unidade. |
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1.2 PDP ANAC 2026 (10–20 pts) |
10 pontos – A unidade não possui demanda registrada no PDP 2026 ou apresenta demanda genérica, sem vinculação ao tema do curso. |
15 pontos – A unidade possui demanda registrada com alinhamento parcial ao tema do curso. |
20 pontos – A unidade possui demanda registrada com alinhamento direto e específico ao tema ou ao próprio curso. |
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1.3 Atividades do servidor (5–15 pts) |
5 pontos – Atividades desempenhadas com relação apenas indireta ou periférica ao tema do curso. |
10 pontos – Atividades relacionadas ao tema do curso, com evidências consistentes no currículo. |
15 pontos – Atividades diretamente relacionadas ao tema do curso, desempenhadas de forma regular e comprovadas por evidências robustas no currículo. |
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GRUPO 2 – POTENCIAL DE RETORNO INSTITUCIONAL |
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2.1 Impacto institucional (3–10 pts) |
3 pontos – Impacto descrito de forma genérica, sem indicação de processos, áreas ou resultados institucionais específicos. |
6 pontos – Impacto descrito com alguma especificidade, com menção a processos ou áreas, porém sem detalhamento suficiente dos resultados esperados. |
10 pontos – Impacto descrito de forma clara e objetiva, com identificação de processos, prazos, áreas ou resultados institucionais específicos e mensuráveis. |
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2.2 Aplicabilidade imediata (3–10 pts) |
3 pontos – Não demonstra de forma clara como o conhecimento adquirido será aplicado no contexto de trabalho. |
6 pontos – Demonstra possibilidades de aplicação, com exemplos razoáveis, porém sem detalhamento operacional. |
10 pontos – Apresenta plano concreto de aplicação, com descrição objetiva das ações a serem implementadas e indicação de entregáveis. |
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2.3 Multiplicação do conhecimento (3–10 pts) |
3 pontos – A disseminação do conhecimento é mencionada de forma genérica, sem definição de meios ou público-alvo. |
6 pontos – Prevê ação de disseminação com alguma especificidade, indicando ao menos o formato ou o público-alvo. |
10 pontos – Apresenta plano estruturado de multiplicação do conhecimento, com definição de estratégias, público-alvo, meios de disseminação e, quando possível, cronograma ou produtos esperados. |
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GRUPO 3 – AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA E HISTÓRICO FORMATIVO |
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3.1 Avaliação da redação (2–8 pts) |
2 pontos – Redação superficial e predominantemente genérica, com ausência de uma ou mais seções obrigatórias ou tratamento incompleto dos conteúdos exigidos; apresenta erros relevantes de estrutura ou clareza que comprometem a compreensão; não apresenta plano de aplicação ou este é inexistente/inconsistente. |
5 pontos – Redação adequada, com todas as seções obrigatórias presentes, porém tratadas de forma parcial, pouco aprofundada ou com baixa articulação entre os conteúdos; plano de aplicação apresentado de forma genérica, com entregáveis pouco específicos ou insuficientemente detalhados. |
8 pontos – Redação completa, clara e bem estruturada, com atendimento integral às cinco seções obrigatórias; apresenta plano de aplicação consistente, com definição objetiva de ações, entregáveis e prazos; demonstra, de forma coerente, o impacto institucional esperado. |
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3.2 Currículo (2–4 pts) |
2 pontos – Experiência profissional com relação indireta ou apenas tangencial ao tema do curso. |
3 pontos – Experiência profissional com relação parcial ao tema do curso, evidenciada no currículo. |
4 pontos – Experiência profissional diretamente relacionada ao tema do curso, com evidências consistentes no currículo. |
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3.3 Perfil compatível (0–3 pts) |
0 ponto – O cargo ou perfil profissional do candidato não corresponde ao público-alvo definido pela ITAérea Aeronautical Business School/Organização da Aviação Civil Internacional. |
1 ponto – O cargo ou perfil profissional apresenta compatibilidade parcial com o público-alvo, sem aderência plena aos requisitos estabelecidos. |
3 pontos – O cargo ou perfil profissional é plenamente compatível com o público-alvo definido, atendendo de forma direta aos requisitos estabelecidos pela instituição promotora. |
8. DA INDICAÇÃO INSTITUCIONAL
A ANAC indicará ao programa, por curso, até 2 (dois) candidatos mais bem classificados naquele curso, observados os limites do item 1.4 e a disponibilidade de vagas ofertadas pela ITAérea/OACI.
Havendo apenas 1 (um) candidato classificado em determinado curso, a ANAC poderá indicar apenas esse candidato, sem prejuízo do processo.
A GDPE/CCEPI poderá, mediante decisão administrativa motivada, deixar de indicar candidato para determinado curso, ainda que haja servidor classificado, especialmente nas hipóteses de ausência de perfil profissional compatível com o nível técnico exigido.
A indicação institucional realizada pela ANAC não garante a participação no programa. A decisão de aceitação ou rejeição é prerrogativa exclusiva do Comitê de Seleção ITAérea–ICAO.
Após a classificação, o encaminhamento das indicações à ITAérea Aeronautical Business School/Organização da Aviação Civil Internacional será realizado exclusivamente pela Assessoria Internacional da ANAC (ASINT).
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Na hipótese de empate na pontuação final entre candidatos, a ordem de classificação será definida mediante a aplicação sucessiva dos seguintes critérios, observada rigorosamente a ordem:
maior pontuação no Grupo 1 (Alinhamento Institucional);
maior pontuação no Grupo 2 (Potencial de Retorno Institucional);
maior pontuação no critério 1.2 (PDP ANAC 2026);
maior pontuação no Grupo 3 (Avaliação da Candidatura e Histórico Formativo);
maior tempo de efetivo exercício na ANAC.
Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios, a CCEPI/GDPE deliberará, com registro de motivação no Processo SEI nº 00058.035487/2026-23.
10. DO CADASTRO DE RESERVA
A classificação dos candidatos prevista neste Edital poderá ensejar a formação de Cadastro de Reserva (CR), restrito ao número de candidatos excedentes às vagas inicialmente ofertadas por curso, sem obrigatoriedade de convocação.
A inclusão do candidato no Cadastro de Reserva não gera direito subjetivo à indicação institucional, constituindo mera expectativa de direito, nos termos da legislação administrativa aplicável.
A eventual utilização do Cadastro de Reserva ficará condicionada à conveniência e oportunidade da Administração, aos prazos definidos pela ITAérea/OACI e às necessidades institucionais supervenientes.
A Administração poderá, motivadamente, não realizar qualquer indicação adicional, ainda que existam candidatos classificados no Cadastro de Reserva.
11. DOS RECURSOS
Será admitido pedido de reconsideração exclusivamente contra o resultado preliminar, conforme as datas estabelecidas no Quadro 5 (item 12).
O recurso deverá ser protocolado exclusivamente via e-mail institucional gdpe@anac.gov.br, até as 23h59 da data fixada no cronograma, com assunto: "Recurso – Resultado Preliminar – DCSP 2026 – Processo SEI nº 00058.035487/2026-23", contendo:
identificação do candidato e do curso objeto do recurso;
o critério ou os critérios especificamente contestados, com indicação da pontuação recebida e da pontuação que o candidato entende ser correta; e
fundamentação clara, objetiva e específica, com referência aos documentos já constantes nos autos do processo de candidatura.
Serão indeferidos sumariamente, sem análise de mérito, os recursos que:
não indiquem de forma clara o critério contestado;
se limitem à manifestação de inconformismo com o resultado, sem fundamentação específica;
apresentem documentos ou informações não constantes dos autos originais da candidatura;
sejam protocolados por qualquer outro meio que não o e-mail indicado; ou
sejam apresentados fora do prazo estabelecido.
O recurso destina-se exclusivamente à revisão da pontuação atribuída com base nos documentos apresentados na inscrição, não sendo admitidos novos documentos ou informações.
A instância recursal é a GDPE/SGP. Não há segunda instância no âmbito deste processo seletivo.
O recurso não suspende os prazos internos para encaminhamento das indicações à ASINT.
12. DO CRONOGRAMA
Quadro 5 – Cronograma do Processo Seletivo – DCSP 2026
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Etapa |
Data |
Horário |
Observação |
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Publicação do Edital |
07/05/2026 |
– |
Portal de Capacitação da ANAC e Processo SEI nº 00058.035487/2026-23 |
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Período de inscrições |
08/05/2026 a 13/05/2026 |
até 23h59 do último dia |
Processo SEI individual – ver item 5 deste Edital |
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Avaliação interna (CCEPI) |
14/05/2026 a 17/05/2026 |
– |
Interno CCEPI/GDPE |
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Divulgação do resultado preliminar |
18/05/2026 |
- |
Processo SEI nº 00058.035487/2026-23 e e-mail institucional |
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Prazo para recurso |
19/05/2026 a 20/05/2026 |
até 23h59 do último dia |
Item 11 deste Edital (DOS RECURSOS) – e-mail: gdpe@anac.gov.br |
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Julgamento dos recursos e resultado final |
21/05/2026 e 22/05/2026 |
- |
Processo SEI nº 00058.035487/2026-23 e e-mail institucional |
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Encaminhamento à ASINT para indicação institucional |
27/05/2026 |
– |
CCEPI/GDPE → ASINT |
As datas acima poderão ser ajustadas a critério da CCEPI/GDPE, mediante comunicação prévia via e-mail institucional e publicação no Processo SEI nº 00058.035487/2026-23.
O encaminhamento institucional das indicações à ASINT observará, em qualquer hipótese, o prazo de candidatura estabelecido pela instituição promotora, qual seja, 29 de maio de 2026.
13. Participação do aicd
O(a) candidato(a) indicado(a) será informado(a) ao AICD da unidade para suporte no preenchimento da documentação exigida e inclusão da capacitação no PDP 2026.
14. DOS PROCEDIMENTOS APÓS O CURSO OU DIPLOMA
O servidor indicado pela ANAC e efetivamente participante do programa deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de retorno ao exercício:
apresentar à CCEPI/GDPE relatório de participação, em formato a ser definido pela área, contendo síntese dos conteúdos abordados, avaliação crítica do programa e perspectivas de aplicação; e
comunicar imediatamente à CCEPI/GDPE qualquer impedimento à participação, ainda que superveniente à indicação institucional.
Em até 90 (noventa) dias após a conclusão do curso, o servidor deverá executar a ação de compartilhamento do conhecimento prevista em seu plano de aplicação, conforme descrito no item 5.4, alínea c, deste Edital. O formato da ação e a forma de seu registro deverão ser previamente acordados com a GDPE antes da realização da atividade de disseminação do conhecimento.
O descumprimento injustificado das obrigações previstas neste item poderá ser considerado na análise de futuras candidaturas do servidor a programas de capacitação geridos pela GDPE/SGP.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
A manutenção da indicação está condicionada à preservação das condições de elegibilidade até a data de início do curso, cabendo à GDPE cancelar motivadamente a indicação caso sobrevenha impedimento.
Em caso de desistência ou recusa do candidato indicado, a GDPE poderá considerar o candidato subsequente no Cadastro de Reserva, mediante decisão motivada e comunicação formal.
Os processos SEI de candidatura serão tratados com sigilo durante a avaliação, com acesso restrito à equipe da CCEPI/GDPE, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.784/1999 e da Resolução Interna nº 4, de 23 de fevereiro de 2026.
Casos omissos serão resolvidos pela GDPE/SGP, com registro de motivação no Processo SEI nº 00058.035487/2026-23.
Dúvidas e informações adicionais: gdpe@anac.gov.br ou por mensagem no Portal de Serviços da ANAC – SGP Responde.
ANDRÉ LEONARDO CAVALCANTI FERNANDES
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Publicado em 8 de maio de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 18, de 4 a 8 de maio de 2026
