Edital nº 18/SGP/2026
PROGRAMA DE MENTORIA DA ANAC – EDITAL DE SELEÇÃO DE MENTORADOS COM FOCO EM LIDERANÇA
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.035960/2026-72, estabelece as regras do Programa de Mentoria com Foco em Liderança da ANAC, na forma deste Edital.
1. O Programa de Mentoria com Foco em Liderança visa fomentar o desenvolvimento de competências de liderança, promover o compartilhamento de experiências e boas práticas e fortalecer a cultura de aprendizagem na Agência.
2. Este Programa está alinhado à Política de Desenvolvimento de Pessoas da ANAC, conforme a Resolução Interna n. 04, de 23 de fevereiro de 2026, e às diretrizes institucionais de valorização, desenvolvimento e sucessão de lideranças.
3. Poderão se candidatar, como mentorados, os agentes públicos que:
I - estejam em exercício ou trabalhando na ANAC; e
II - pertençam aos quadros efetivo, específico ou da carreira de Ciência e Tecnologia da ANAC, ou, ainda, sejam comissionados, requisitados e empregados públicos que compõem a força de trabalho desta entidade, conforme critérios estabelecidos neste Edital.
4. A inscrição será realizada por meio do envio, à GDPE/SGP, de processo administrativo, instruído com os seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição (“Pesssoal: Processo Seletivo Interno – mentoria – inscrição de mentorado”) preenchido e assinado;
II - Currículo atualizado, em formato PDF, do Banco de Currículos da ANAC;
III - Carta de apresentação, com, no máximo, uma lauda, em arquivo PDF, abarcando as habilidades e competências que se sente apto a compartilhar, destacando, ainda, expectativas e objetivos com a participação no Programa.
5. Os candidatos devem possuir disponibilidade para atender o cronograma, observando o item 8, e os compromissos relacionados ao Programa, como, a título exemplificativo:
I - Encontros semanais ou quinzenais;
II - Pesquisas de acompanhamento de mentorados; e
III - Realização das atividades recomendadas pelo Mentor.
6. Serão oferecidas 20 (vinte) vagas, das quais, ao menos, 10 (dez) serão reservadas para mulheres.
6.1. A reserva de vagas para mulheres tem por base os princípios da equidade de gênero, da diversidade e da promoção de oportunidades igualitárias, conforme diretrizes de valorização da força de trabalho da Administração Pública Federal.
6.2. Caso não haja candidatas aptas para preencher todas as vagas reservadas para mulheres, as vagas restantes serão preenchidas por homens.
6.3. Caso não existam suficientes candidatos aptos do sexo masculino, as vagas poderão ser preenchidas por mulheres, tantas quanto houver disponíveis.
7. As inscrições serão classificadas pela SGP conforme a análise dos formulários de inscrição, considerando, ainda, os seguintes critérios:
I - Clareza do currículo e da carta de apresentação;
II - Distribuição equitativa entre áreas da Agência;
III - Distribuição equitativa de vagas entre homens e mulheres;
IV - Tempo no cargo atual;
V - Candidato com maior idade.
Art. 8º O Programa será realizado de acordo com o seguinte cronograma:
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ATIVIDADE |
DATA |
| Publicação do edital | 30/04/2026 |
| Inscrições | 30/04 a 31/05/2026 |
| Análise e validação das inscrições | 01/06 a 05/06/2026 |
| Divulgação dos resultados preliminares | 12/06/2026 |
| Prazo para Recursos | 13/06 a 17/06/2026 |
| Divulgação dos resultados | 26/06/2026 |
| Abertura do Programa | 30/06/2026 |
| Capacitação dos mentores e mentorados | 01/07 e 03/07/2026 |
| Início das mentorias | 07/07/2026 |
| Reuniões de supervisão com mentores | Setembro e Novembro |
| Reuniões de supervisão com mentorados | Outubro |
| Cerimônia de Encerramento do Programa | 18/12/2026 |
9. As datas previstas no cronograma mencionado no item 8 poderão ser alteradas pela GDPE/SGP em caso de necessidade, mediante comunicação aos interessados.
10. Inscrições que não observem este edital serão indeferidas.
11. Os mentorados deverão:
I - Participar da capacitação relacionada ao programa;
II - Engajar-se de forma ativa, assídua e responsável nos encontros de mentoria, demonstrando interesse, compromisso e disponibilidade para o processo de aprendizagem;
III - Refletir criticamente sobre sua trajetória profissional, identificar pontos de desenvolvimento e alinhar suas metas com as oportunidades de crescimento apresentadas;
IV - Estar receptivo a orientações, feedbacks e desafios propostos pelo mentor, com abertura ao autoconhecimento e à evolução contínua;
V - Colaborar com a construção de um ambiente de troca e respeito mútuo, contribuindo para o êxito da parceria de mentoria;
VI - Elaborar e entregar toda a documentação solicitada pela equipe gestora, incluindo o plano de desenvolvimento, com metas claras e ações alinhadas às necessidades da área e aos objetivos institucionais, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do programa;
VII - Reportar tempestivamente à SGP sobre eventuais intercorrências no curso do programa que possam afetar o alcance dos objetivos da mentoria.
VIII - Manter confidencialidade sobre informações compartilhadas no âmbito da mentoria, salvo se autorizado expressamente de outra forma; e
IX - Atuar com ética e isenção.
12. Os mentores deverão:
I - Participar da capacitação relacionada ao programa;
II - Atuar de forma ativa e comprometida nos encontros, promovendo um ambiente de confiança, escuta e colaboração;
III - Cumprir a metodologia adotada pela ANAC, respeitando as diretrizes e as etapas que serão estabelecidas no workshop de mentores;
IV - Dedicar-se ao desenvolvimento dos mentorados, respeitando os acordos e a agenda pactuada, com disponibilidade para orientações pontuais quando necessário;
V - Compartilhar experiências, conhecimentos técnicos e boas práticas, promovendo o aprendizado mútuo e o fortalecimento institucional;
VI - Participar dos encontros de supervisão e feedback, contribuindo para a melhoria contínua do Programa;
VII - Elaborar e entregar toda a documentação solicitada pela equipe gestora, incluindo o relatório final da mentoria, contendo registro das atividades desenvolvidas, percepções sobre o processo e sugestões de aprimoramento, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do programa;
VIII - Reportar tempestivamente à SGP sobre eventuais intercorrências no curso do programa que possam afetar o alcance dos objetivos da mentoria;
IX - Manter confidencialidade sobre informações compartilhadas no âmbito da mentoria, salvo se autorizado expressamente pelo mentorado;
X - Atuar com ética e isenção, abstendo-se de utilizar a mentoria para fins de avaliação, julgamento ou favorecimento funcional.
13. O mentorado e o mentor poderão solicitar seu desligamento do Programa, devendo notificar à GDPE/SGP, no mínimo, 10 (dez) dias antes da próxima atividade agendada.
13.1 A solicitação referida no item 13 será processada, analisada e decidida pela GDPE/SGP.
14. A SGP poderá desligar o mentor do programa e, se aplicável, excluí-lo do banco de mentores, no caso de descumprimento das obrigações elencadas no item 12, deste certame, considerando a gravidade da conduta, observando a ampla defesa, à luz da Lei nº 9784/99.
15. O mentorado poderá ser desligado do programa, pela SGP, em caso de descumprimento das obrigações elencadas no item 11, considerando a gravidade da conduta, observando a ampla defesa, à luz da Lei nº 9.784/99.
16. O curso de capacitação para mentores e mentorados terá carga horária de 6 (seis) horas e certificação independente do conjunto de atividades da mentoria.
17. A carga horária referente ao processo de mentoria será de 54 (cinquenta e quatro) horas, incluindo os encontros e as atividades a serem realizadas.
18. A participação no Programa é voluntária e não implica em qualquer espécie de vantagem.
19. A mentoria será realizada, em regra, na modalidade remota, sendo possível a utilização da modalidade presencial, no caso de não existir qualquer espécie de custo ou oneração para a Administração.
20. Casos omissos serão processados, analisados e decididos pela Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP).
Mariana Boabaid Dalcanale Rosa
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Publicado em 5 de maio de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 18, de 4 a 8 de maio de 2026
