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publicado 05/05/2026 09h11, última modificação 05/05/2026 12h46
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Edital nº 17/SGP/2026

 

PROGRAMA DE MENTORIA DA ANAC - EDITAL DE MENTORIA TÉCNICA DE SUCESSÃO E POSTOS CRÍTICOS

 

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016,  e considerando o que consta do processo nº 00058.035960/2026-72, estabelece as regras do Programa de Mentoria Técnica de Sucessão e Postos Críticos da ANAC, na forma deste Edital.

1. Este programa trata de competências técnicas específicas, atuando na gestão do conhecimento a partir de aposentadorias ou mobilidade de servidores entre áreas, além de posições críticas da ANAC cujas atividades somente um ou poucos agentes públicos desempenham.

2. O Programa de Mentoria Técnica de Sucessão e Postos Críticos tem como objetivos principais fortalecer o desenvolvimento de competências específicas, assegurar a socialização eficaz do conhecimento institucional e contribuir para a continuidade das atividades estratégicas da ANAC.

3. O Programa está em consonância com os princípios constitucionais da eficiência e da continuidade do serviço público, bem como com as diretrizes da Política de Desenvolvimento de Pessoas da ANAC, conforme Instrução Normativa n. 04, de 23 de fevereiro de 2026.

4. Os mentores e mentorados serão designados pelos órgãos desta Agência, onde estejam presentes as circunstâncias descritas no item 1, deste Edital. 

4.1. Os mentores designados, nos termos do item 4, serão assentados no Banco de Mentores da ANAC.

5. Os mentores deverão:

I - Participar da capacitação relacionada ao programa; 

II - Atuar de forma ativa e comprometida nos encontros, promovendo um ambiente de confiança, escuta e colaboração; 

III - Cumprir a metodologia adotada pela Anac, respeitando as diretrizes e as etapas que serão estabelecidas no workshop de mentores; 

IV - Dedicar-se ao desenvolvimento dos mentorados, respeitando os acordos e a agenda pactuada, com disponibilidade para orientações pontuais quando necessário; 

V - Compartilhar experiências, conhecimentos técnicos e boas práticas, promovendo o aprendizado mútuo e o fortalecimento institucional; 

VI - Participar dos encontros de supervisão e feedback, contribuindo para a melhoria contínua do Programa; 

VII - Elaborar e entregar toda a documentação solicitada pela equipe gestora, incluindo o relatório final da mentoria, contendo registro das atividades desenvolvidas, percepções sobre o processo e sugestões de aprimoramento, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do programa; 

VIII - Reportar tempestivamente à SGP sobre eventuais intercorrências no curso do programa que possam afetar o alcance dos objetivos da mentoria; 

IX - Manter confidencialidade sobre informações compartilhadas no âmbito da mentoria, salvo se autorizado expressamente pelo mentorado;  

X - Atuar com ética e isenção, abstendo-se de utilizar a mentoria para fins de avaliação, julgamento ou favorecimento funcional. 

6. Os mentorados deverão:

I - Participar da capacitação relacionada ao programa; 

II - Engajar-se de forma ativa e responsável nos encontros de mentoria, demonstrando interesse, compromisso e disponibilidade para o processo de aprendizagem;

III - Refletir criticamente sobre sua trajetória profissional, identificar pontos de desenvolvimento e alinhar suas metas com as oportunidades de crescimento apresentadas;

IV - Estar receptivo a orientações, feedbacks e desafios propostos pelo mentor, com abertura ao autoconhecimento e à evolução contínua;

V - Colaborar com a construção de um ambiente de troca e respeito mútuo, contribuindo para o êxito da parceria de mentoria;

VI - Elaborar e entregar toda a documentação solicitada pela equipe gestora, incluindo o plano de desenvolvimento técnico, com metas claras e ações alinhadas às necessidades da área e aos objetivos institucionais, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do programa;

VII - Manter confidencialidade sobre informações compartilhadas no âmbito da mentoria, salvo se autorizado expressamente pelo mentor; e

VIII - Atuar com ética e isenção.

7. A mentoria técnica de que trata este edital terá duração de 6 (seis) meses.

8. A carga horária referente ao processo dos mentorados será de 54 (cinquenta e quatro) horas, incluindo os encontros e as atividades a serem realizadas.   

9. O curso de capacitação para mentores terá carga horária de 4 (quatro) horas e certificação independente do conjunto de atividades da mentoria.

10. A participação no Programa não implica em qualquer espécie de vantagem.

11. A mentoria será realizada, em regra, na modalidade remota, sendo possível a utilização da modalidade presencial, no caso de não existir qualquer espécie de custo ou oneração para a Administração.

12. O mentor e o mentorado poderão solicitar seu desligamento do Programa, devendo notificar à GDPE/SGP, no mínimo, 10 (dez) dias antes da próxima atividade agendada.

12.1. A solicitação referida no item 12 será processada, analisada e decidida pela GDPE/SGP, após consulta ao órgão que realizou a designação dos aludidos agentes públicos.

13. A SGP poderá desligar o mentor do programa e, se aplicável, excluí-lo do banco de mentores, no caso de descumprimento das obrigações elencadas no item 5, considerando a gravidade da conduta, observando a ampla defesa, à luz da Lei nº 9.784/99. 

14. O mentorado poderá ser desligado do programa, pela SGP, em caso de descumprimento das obrigações elencadas no item 6, considerando a gravidade da conduta, observando a ampla defesa, à luz da Lei nº 9.784/99.

15. Casos omissos serão processados, analisados e decididos pela Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP.

 

Mariana Boabaid Dalcanale Rosa 

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Publicado em 5 de maio de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 18, de 4 a 8 de maio de 2026