Edital nº 16/SGP/2026
PROGRAMA DE MENTORIA DA ANAC - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE MENTORIA TÉCNICA PARA MENTORES E SERVIDORES ENTRANTES EM EXERCÍCIO NA ANAC
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.035960/2026-72, estabelece as regras do Programa de Mentoria Técnica da ANAC, direcionada a novos servidores, na forma deste Edital.
1. O Programa de Mentoria Técnica voltada para mentores e servidores que entram em exercício na Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC – tem como objetivos principais fortalecer o desenvolvimento de competências específicas, assegurar a socialização eficaz do conhecimento institucional e contribuir para a continuidade das atividades estratégicas da ANAC.
2. Este Programa está em consonância com os princípios constitucionais da eficiência e da continuidade do serviço público, bem como com as diretrizes da Política de Desenvolvimento de Pessoas da ANAC, conforme Resolução Interna n. 04, de 23 de fevereiro de 2026.
3. Os mentores serão designados pelas respectivas UORGs de lotação dos servidores.
4. Os mentores deverão:
I - Participar da capacitação relacionada ao programa;
II - Atuar de forma ativa e comprometida nos encontros, promovendo um ambiente de confiança, escuta e colaboração;
III - Cumprir a metodologia adotada pela Anac, respeitando as diretrizes e as etapas que serão estabelecidas no workshop de mentores;
IV - Dedicar-se ao desenvolvimento dos mentorados, respeitando os acordos e a agenda pactuada, com disponibilidade para orientações pontuais quando necessário;
V - Compartilhar experiências, conhecimentos técnicos e boas práticas, promovendo o aprendizado mútuo e o fortalecimento institucional;
VI - Participar dos encontros de supervisão e feedback, contribuindo para a melhoria contínua do Programa;
VII - Elaborar e entregar toda a documentação solicitada pela equipe gestora, incluindo o relatório final da mentoria, contendo registro das atividades desenvolvidas, percepções sobre o processo e sugestões de aprimoramento, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do programa;
VIII - Reportar tempestivamente à SGP sobre eventuais intercorrências no curso do programa que possam afetar o alcance dos objetivos da mentoria;
IX - Manter confidencialidade sobre informações compartilhadas no âmbito da mentoria, salvo se autorizado expressamente pelo mentorado;
X - Atuar com ética e isenção, abstendo-se de utilizar a mentoria para fins de avaliação, julgamento ou favorecimento funcional.
5. Os mentorados deverão:
I - Participar da capacitação relacionada ao programa;
II - Engajar-se de forma ativa e responsável nos encontros de mentoria, demonstrando interesse, compromisso e disponibilidade para o processo de aprendizagem;
III - Refletir criticamente sobre sua trajetória profissional, identificar pontos de desenvolvimento e alinhar suas metas com as oportunidades de crescimento apresentadas;
IV - Estar receptivo a orientações, feedbacks e desafios propostos pelo mentor, com abertura ao autoconhecimento e à evolução contínua;
V - Colaborar com a construção de um ambiente de troca e respeito mútuo, contribuindo para o êxito da parceria de mentoria;
VI - Elaborar e entregar toda a documentação solicitada pela equipe gestora, incluindo o plano de desenvolvimento técnico, com metas claras e ações alinhadas às necessidades da área e aos objetivos institucionais, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do programa;
VII - Manter confidencialidade sobre informações compartilhadas no âmbito da mentoria, salvo se autorizado expressamente de outra forma; e
VIII - Atuar com ética e isenção.
6. A mentoria técnica de que trata este edital terá duração de 1 (um) ano e sua vigência se encerrará ao término dos programas iniciados em 2026.
7. A carga horária referente ao processo dos mentorados será de 120 (cento e vinte) horas, incluindo os encontros e as atividades a serem realizadas.
8. O curso de capacitação para mentores terá carga horária de 4 (quatro) horas e certificação independente do conjunto de atividades da mentoria.
9. A participação no Programa é não implica em qualquer espécie de vantagem.
10. A mentoria será realizada, em regra, na modalidade remota, sendo possível a utilização da modalidade presencial, no caso de não existir qualquer espécie de custo ou oneração para a Administração.
11. O mentor poderá solicitar seu desligamento do Programa, devendo notificar à GDPE/SGP, no mínimo, 10 (dez) dias antes da próxima atividade agendada.
11.1. A solicitação referida no caput será processada, analisada e decidida pela GDPE/SGP, após consulta ao órgão que realizou a designação do aludido agente público.
12. A SGP poderá desligar o mentor do programa e, se aplicável, excluí-lo do banco de mentores, no caso de descumprimento das obrigações elencadas no item 4, deste certame, considerando a gravidade da conduta, observando a ampla defesa, à luz da Lei nº 9784/99.
13. O mentorado poderá ser desligado do programa, pela SGP, em caso de descumprimento das obrigações elencadas no item 5, considerando a gravidade da conduta, observando a ampla defesa, à luz da Lei nº 9.784/99.
14. Casos omissos serão processados, analisados e decididos pela Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP).
Mariana Boabaid Dalcanale Rosa
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Publicado em 5 de maio de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 18, de 4 a 8 de maio de 2026
